A decisão foi dada em recurso contra decisão de juiz da 2ª Vara Federal do DF que considerou legal a suspensão
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<p align="justify">A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve a suspensão da licença ambiental concedida à empresa JB Carbon para implantação do projeto de manejo florestal sustentável denominado Energia Verde, localizado na Serra Vermelha, que fica nos municípios de Curimatá, Redenção do Gurguéia e Morro Cabeça no Tempo, na região sul do Piauí. A decisão foi dada em recurso contra decisão de juiz da 2ª Vara Federal do DF que considerou legal a suspensão da licença pelo diretor de florestas do IBAMA.<span> </span></p>
<p align="justify">A relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, ressaltou em seu voto que Serra Vermelha é a última floresta do semi-árido nordestino brasileiro, devendo, portanto, ser conservada e preservada a biodiversidade da região. </p>
<div align="justify">A magistrada considerou acertada a decisão do IBAMA, em Brasília, que suspendeu a licença emitida pelo IBAMA/PI, por razões de inconsistências, já que este órgão concedeu a licença para a exploração de manejo florestal sem requerer os estudos técnico/científicos complementares necessários à correta análise da viabilidade ambiental e previstos na legislação. Ela afirmou que, em sede de matéria ambiental, não há lugar para intervenções tardias, sob pena de se permitir que a degradação ambiental chegue a um ponto no qual não há mais volta, tornando-se irreversível o dano.</div>
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<div align="justify"> "Diante do risco ou da probabilidade de dano à natureza, e não apenas na hipótese de certeza, o dano deve ser prevenido. Trata-se do princípio da precaução, fruto do aperfeiçoamento dos convênios internacionais celebrados no final da década de 80 e objeto da Declaração do Rio/92”, afirmou a magistrada. Outro motivo lembrado pela desembargadora é o fato de a Serra Vermelha ficar a uma distância de 50 km do núcleo de desertificação no sul do Piauí, o que contribuiria para o processo de degradação ambiental já instalado. </div>
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<div align="justify"><strong><u>Entenda o caso</u>:</strong></div>
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<div align="justify">A empresa JB Carbon, à frente do Condomínio Fazenda Chapada do Gurguéia, formada por 29 proprietários rurais, requereu licenciamento para produção de grãos (soja, milho e arroz) nos cerrados do Piauí. O projeto foi aprovado pelo IBAMA/PI em janeiro de 2005, havendo autorização para o desmatamento inicial de 39.225,00 ha para o plantio de grãos.</div>
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<div align="justify">Em razão da magnitude da degradação ambiental, os empreendedores aceitaram proposta do IBAMA/PI de modificação do projeto inicial para um plano de manejo florestal. À época, o projeto foi considerado o maior plano de manejo florestal sustentável e renovável de biomassa do Brasil, com previsão de manejo anual de uma área média de 5.995,98 hectares, correspondendo a 221 toneladas/ano de carvão vegetal, totalizando 77.947,73 hectares ao final de 13 anos.</div>
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<div align="justify">O MPF no Piauí ingressou com ação civil pública (2007.40.00.000004-0) em janeiro de 2007, contra o IBAMA, o Condomínio Fazenda Chapada do Gurguéia e a empresa JB Carbon, para suspender a implantação do Projeto Energia Verde. O projeto estava sendo implantado numa área de 114 mil hectares, sendo considerado pelo MPF o maior desmatamento do Nordeste. Em junho de 2007, a JB Carbon ingressou com mandado de segurança contra ato do diretor de florestas do IBAMA, que suspendeu administrativamente a licença ambiental emitida pelo IBAMA/PI. Agora, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu manter a suspensão da licença, julgando improcedente o recurso da empresa JB Carbon.<span> </span></div>
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