Polícia
FLAGRANTE
ROCAM prende dois condutores de carros por embriaguez ao volante
Prisões aconteceram no Centro e no Bairro Canto da Várzea
Da Redação - 25/03/2025
Foto/ Reprodução ROCAM
Um dos condutores também foi autuado por receptação, devido um aparelho celular com restrição.

Policiais da ROCAM (Rondas Ostensivas Com o Apoio de Motocicleta), do 4º BPM (Batalhão da Polícia Militar), prenderam na cidade de Picos, no último domingo (23), os condutores de um C-SUV e de uma pick-up pelo crime de embriaguez ao volante, previsto do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Um dos flagrantes aconteceu na Rua João XXIII, no Centro, e envolveu o motorista de Corolla Cross, de cor branca, que trafegava em alta velocidade.

De acordo com o Registro da Ocorrência, o motorista quase colidiu contra as motocicletas da equipe da ROCAM.

“Diante da situação o veículo foi interceptado e realizado o Procedimento Operacional Padrão de abordagem a veículo, onde foi possível observar sinais visíveis de embriaguez no condutor do veículo”, informou.

O motorista acabou conduzido a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Picos para a adoção dos procedimentos cabíveis.

A outra ocorrência, relacionada a embriaguez ao volante, aconteceu na Rua Urbano Eulálio Filho, no Bairro Canto da Várzea.

“Durante patrulhamento a equipe ROCAM se deparou com um veículo, do tipo carro, modelo Amarok, de cor verde, em atitude suspeita, que ao avistar a guarnição tentou arrancar bruscamente, sem sucesso”, consta no relato da ocorrência.

Durante abordagem os policiais da ROCAM encontraram no interior do veículo recipientes de bebida alcoólica e observaram que o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez.

“Momento em que foi convidado a realizar o teste do etilômetro, no qual ratificou as suspeitas aferindo um resultado de 0,78mg/L”, destacou a ROCAM.

Ainda segundo as informações da Rondas Ostensivas Com o Apoio de Motocicleta, durante a abordagem os militares verificaram que o aparelho de telefone celular do condutor da Amarok também possuía irregularidades, do tipo restrição de uso, por perda, roubo/furto, no qual agravou a situação do abordado.

“Com isso, o nacional J. R. G. foi encaminhado até a Central de Flagrantes para os procedimentos cabíveis”, completou.

Nesse caso a pick-up foi removida e além de ter sido autuado por embriaguez ao volante, o condutor, por conta do celular encontrado em sua posse, também responderá pelo crime de recepção, previsto no Artigo 180 do Código Penal.  

“Equipe do Trânsito realizou os procedimentos cabíveis administrativos de trânsito e a remoção do veículo para o depósito, encerrou a ROCAM.

Facebook
Publicidade