Geral
JUSTIÇA
Juiz federal proíbe sacrifício de galos apreendidos
Os animais foram apreendidos sexta-feira passada 14, em operação conjunta do IBAMA e da Polícia Federal
Portal O Povo - 21/08/2009

<div align="justify">O juiz federal substituo Nazareno Reis, da 1&ordf; Vara de Teresina, em a&ccedil;&atilde;o cautelar (2009.005401-9) ajuizada pela Associa&ccedil;&atilde;o dos Criadores de Aves de Ra&ccedil;a Pura do Estado do Piau&iacute;, determinou ao IBAMA que se abstenha de sacrificar os 140 galos de ra&ccedil;a apreendidas pelo &oacute;rg&atilde;o, pelo prazo de 30 (trinta) dias. O magistrado extinguiu o processo sem julgamento do m&eacute;rito, tendo em vista a ilegitimidade da parte autora para postular a condi&ccedil;&atilde;o de deposit&aacute;ria dos animais, j&aacute; que ela n&atilde;o apresentou autoriza&ccedil;&atilde;o expressa dos associados para o ajuizamento da&nbsp;a&ccedil;&atilde;o. &nbsp;&ldquo;<span>Como n&atilde;o h&aacute; essa autoriza&ccedil;&atilde;o, &eacute; invi&aacute;vel a aprecia&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito da controv&eacute;rsia&rdquo;, afirmou o magistrado.</span></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Por outro lado, o magistrado considerou ilegal o sacrif&iacute;cio das aves pelo IBAMA, j&aacute; que a Lei 9.605/98 disp&otilde;e que animais apreendidos por motivo de infra&ccedil;&atilde;o ambiental devem ser libertados em seu <em>habitat</em> ou entregues a jardins zool&oacute;gicos, funda&ccedil;&otilde;es ou entidades assemelhadas, ficando os mesmos sob a responsabilidade de t&eacute;cnicos habilitados.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Os animais foram apreendidos sexta-feira passada (14), em opera&ccedil;&atilde;o conjunta do IBAMA e da Pol&iacute;cia Federal, sob a alega&ccedil;&atilde;o de que estariam participando de uma rinha. Como o IBAMA &nbsp;resolveu sacrificar as aves, sob o argumento de que n&atilde;o se prestavam ao consumo, a Associa&ccedil;&atilde;o requereu liminar para ser fiel deposit&aacute;ria dos galos at&eacute; decis&atilde;o judicial final sobre aquela apreens&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Para determinar a medida cautelar <strong><em>ex officio</em></strong> (sem pedido), o magistrado baseou-se no C&oacute;digo de Processo Civil, que a autoriza sempre que houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento do processo, cause ao direito da outra les&atilde;o grave e de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o. No caso, uma das partes - o IBAMA - amea&ccedil;a eliminar os animais apreendidos, sem que haja base legal para tanto, pois os galos s&atilde;o animais dom&eacute;sticos e n&atilde;o representam perigo sanit&aacute;rio algum.&nbsp;</div> <div align="justify"> <p>Segundo o magistrado, &ldquo;se, por um lado, os donos podem ser privados do direito de propriedade sobre as aves, por terem praticado alguma infra&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o &eacute; menos exato que existe o <em>interesse difuso</em> de que a lei ambiental seja cumprida em toda a sua inteireza. Para Nazareno Reis, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico ou alguma associa&ccedil;&atilde;o de prote&ccedil;&atilde;o de animais que satisfa&ccedil;a os requisitos previstos na Lei de A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica, podem eventualmente postular em Ju&iacute;zo alguma medida judicial em face do IBAMA.&nbsp;&nbsp;</p> <p>Ascom</p> </div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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