Municípios
SAÚDE PÚBLICA
Entra em vigor em Santo Antônio de Lisboa Lei Municipal que trata sobre a criação de animais de médio e grante portes na zona urbana
Lei proibe a criação ou mantenção de cabras, ovelhas, carneiros, porcos, bovinos, cavalos, burros e anmais semelhantes na zona urbana.
Da Redação - 06/01/2026
Foto/ Reprodução
Medida tem o objetivo de proteger a saúde pública, o bem-estar da comunidade e a organização dos espaços urbanos.

A Prefeitura de Santo Antônio Lisboa emitiu um Comunicado informando que entrou em vigor, nesta última segunda-feira (05), a Lei Municipal Nº 564/ 2025, de 14 de novembro de 2025, que trata sobre proibição da criação, da manutenção e da reprodução de animais de médio e grande portes no período urbano.

"Sendo proibido criar ou manter cabras, ovelhas, carneiros, porcos, bovinos, cavalos, burros e anmais semelhantes. Também está proibido a instalação de chiqueiros, currais, pocilgas, estábulos e cocheiras, assim como, a realização de abate, manipulação ou comércio de produtos desses animais. Também é proibido manter animais em locais que prejudiquem a higiene, a saúde e a segurança da vizinhança", consta no Comunicado.

Ainda conforme a Lei Nº 564/ 2025, a criação desses animais só será autorizada na zona rural, além de estabelecimentos agropecuários, chiqueiros e demais estruturas próprias.

"Quem estiver criando animais proibidos na zona urbana será notificado e terá até 10 dias úteis para removê-los voluntariamente. Se não cumprir, os animais poderão ser apreendidos pela Prefeitura e aplicadas as penalidades", informa a Prefeitura de Santo Antônio de Lisboa.

O Comunicado é finalizado destacando que essa medida tem o objetivo de proteger a saúde pública, o bem-estar da comunidade e a organização dos espaços urbanos.

Confira o Comunicado:   

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