Foto/ PRF A 4ª Delegacia da PRF (Polícia Rodoviária Federal), na cidade de Picos, divulgou um balanço sobre as ações de combate ao crime veicular na Região. Ao longo do primeiro semestre de 2026, as equipes de fiscalização já conseguiram recuperar um total de 28 veículos com restrição de furto ou roubo. O balanço aponta para uma intensa atividade de policiamento e o uso de técnicas avançadas de identificação veicular em um dos principais entroncamentos rodoviários do estado.
A mais recente dessas recuperações aconteceu durante rondas e atividades rotineiras de policiamento na BR-316, no município picoense na tarde desta última segunda-feira (06). Os policiais rodoviários federais avistaram uma caminhonete branca que estava estacionada às margens da rodovia e decidiram realizar a abordagem. O veículo de placas do Estado do Rio Grande do Norte e despertou a atenção da equipe devido a atitudes suspeitas de dois homens que se encontravam próximos e afirmavam ser os proprietários do automóvel.
Durante o procedimento de fiscalização e vistoria detalhada no veículo, os agentes da PRF constataram diversas características incompatíveis com os padrões originais de fabricação da montadora. Ao aprofundarem a análise dos elementos identificadores — que incluem as marcações de chassi, número do motor e a numeração gravada nos vidros —, os policiais identificaram indícios claros de adulteração. Após consultas minuciosas nos sistemas integrados de segurança, ficou comprovado que se tratava de um veículo roubado na cidade de Parnamirim, também no Rio Grande do Norte.
O Chefe de Policiamento da 4ª Delegacia da PRF, inspetor Adel Barbosa, detalhou o método criminoso e destacou a recorrência desse tipo de ocorrência na Região.
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"Ao puxar no sistema toda essa numeração, constatou ser um veículo roubado na Região de Parnamirim, Rio Grande do Norte. Então, os dois homens foram conduzidos à Central de Polícia aqui em Picos, autuados pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo (Artigo 311 do Código Penal), assim como receptação. É comum acontecer isso aqui na nossa Região. Já temos aí, com esse veículo, somente este ano, já 28 veículos recuperados, devolvidos aos seus legítimos donos", explicou o inspetor.
Adel Barbosa também fez um alerta importante à população para que redobre os cuidados no momento de adquirir veículos seminovos ou usados, principalmente por meio de transações em plataformas digitais e redes sociais.
"É importante citar que conduzir esse veículo, desde 2023, conduzir veículo adulterado passou a ser crime. O ato de conduzir. Então, você ao comprar um veículo em rede social, observe bem os elementos identificadores. É como se fosse um CPF do cidadão. Cada carro tem seu número, seu chassi, sua identificação. Então é importante que você verifique se for comprar um carro com alguém que não tenha procedência. Procure alguém de procedência, um vendedor qualificado, e faça uma vistoria nesse veículo", orientou.

De acordo com a PRF, em casos de apreensão desse tipo, os condutores frequentemente alegam desconhecer a real origem e as fraudes presentes no automóvel.
"Esse cidadão, como sempre, ele afirma que não conhece, não sabe, comprou de alguém. Sempre é essa mesma situação e tenta sair da situação criminal imputando isso a alguém. Porém, existe o crime sim, vai ser investigado pela Polícia Judiciária e daí a gente consegue contactar, conseguimos encontrar o dono original. Porque a gente tipifica isso como clone. O que é o clone? É um veículo que ele é idêntico ao original, porém, clonado, adulterado. E a gente consegue encontrar o original e devolver ao seu legítimo dono", concluiu o inspetor.
Após a conclusão de todos os procedimentos e vistorias no local da abordagem na BR-316, os suspeitos e o automóvel foram formalmente encaminhados à Central de Flagrantes de Picos. Os indivíduos deverão responder perante a Polícia Judiciária pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador. O veículo clonado permaneceu apreendido e passará pelos trâmites legais necessários para que possa ser restituído de forma segura ao proprietário original lesado pelo crime interestadual.
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