Os que forem flagrados vendendo ou fornecendo a crianças, ou adolescentes, bebidas alcoólicas estarão sujeitos a detenções de 2 a 4
<div align="justify">O promotor de justiça da 3ª Vara Criminal da Comarca de Picos, Tarcizo José de Moura, enviou essa semana recomendação para as policias Militar e Civil, Conselho Tutelar, Câmara de Vereadores e Prefeitura para que façam a fiscalização necessária fazendo valer os direitos das crianças e adolescentes.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">De acordo com esta recomendação, os adolescentes com idade inferior a dezesseis anos, desacompanhados dos responsáveis assim como crianças menores de doze anos, mesmo acompanhadas dos pais, devem ser proibidos de entrar em boates, bares e casas noturnas. </div>
<div align="justify">
<p>Em nota enviada aos órgãos competentes, o promotor da 3ª Vara Criminal da Comarca de Picos lembrou que o Conselho Tutelar e a Polícia Militar devem realizar blitz nos dias em que houver no município festas ou funcionamento de casas de show. As blitz devem ser diárias nos bares a fim de coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças.</p>
<p>O MPPI recomenda ainda a Câmara de Vereadores discuta a regulamentação das festas e espetáculos realizados no município de Picos e a prefeitura deve incluir nos alvarás de funcionamento das casas de show, as restrições quanto aos dias e horários de realização de festas, ás faixas etárias para ingresso e a utilização de aparelhagem sonora em alto volume. </p>
</div>
<div align="justify">O Ministério Público avisa ainda que caso os proprietários de estabelecimentos ou responsáveis pelos eventos não coloquem, na entrada, em locais visíveis, informações destacadas sobre a natureza do entretenimento e a qual faixa etária indicada, serão aplicadas multas que variam de 3 a 20 salários mínimos e se houver reincidência, a multa será duplicada. </div>
<div align="justify">
<p>Já os que forem flagrados vendendo ou fornecendo a crianças, ou adolescentes, bebidas alcoólicas estarão sujeitos a detenções de 2 a 4 anos ou multa, a depender da gravidade do crime. </p>
</div>
<div align="justify">O promotor de evento deve ser responsabilizado pelo comércio de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes durante festa e exigir de todos os freqüentadores a identificação no ato da entrada ou aquisição de bebida alcoólica.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"> </div>