Polícia
LEI
Nova lei proíbe agentes do sexo masculino em presídios de mulheres
Em menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do País deverão contar apenas com agentes do sexo feminino
Portal O Povo - 02/01/2010

<div align="justify">Em menos de seis meses, todas as penitenci&aacute;rias femininas do Pa&iacute;s dever&atilde;o contar apenas com agentes do sexo feminino na seguran&ccedil;a de suas depend&ecirc;ncias internas. Isso &eacute; o que determina a Lei 12.121/09, sancionada no &uacute;ltimo dia 16 pela Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A nova norma, originada do Projeto de Lei 6048/02, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execu&ccedil;&atilde;o Penal (7.210/84), determinando a exclus&atilde;o dos agentes masculinos dos pres&iacute;dios femininos e dando prazo de 180 dias para que a regra seja cumprida.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Alberto Fraga afirma que, em visitas a penitenci&aacute;rias, notou as m&aacute;s condi&ccedil;&otilde;es com que detentas eram tratadas e os constrangimentos que a presen&ccedil;a dos agentes homens causavam. &ldquo;Essa seguran&ccedil;a precisa ser feita por mulheres que conhecem bem as necessidades de outras mulheres, n&atilde;o s&oacute; para evitar os constrangimentos sofridos pelas presas, mas tamb&eacute;m por outras mulheres que visitam essas presas&rdquo;, ressalta.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ele acrescenta que existem tamb&eacute;m muitas den&uacute;ncias de maus tratos que teriam sido cometidos por agentes do sexo masculino, inclusive de abuso sexual. Esses atos que motivam den&uacute;ncias acabam gerando tamb&eacute;m embara&ccedil;os para as pr&oacute;prias administra&ccedil;&otilde;es dos pres&iacute;dios e autoridades da &aacute;rea de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica. &ldquo;Ficava muito dif&iacute;cil manter a ordem nesses lugares. As mulheres t&ecirc;m mesmo que conviver com mulheres&rdquo;, afirma.&nbsp;</div> <div align="justify"> <p><strong>Sem exce&ccedil;&otilde;es</strong></p> <p>O autor concorda com uma modifica&ccedil;&atilde;o feita no texto original do projeto pelo relator na Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a e de Cidadania da C&acirc;mara, deputado Fl&aacute;vio Dino (PCdoB-MA). Pelo projeto, haveria a possibilidade de contrata&ccedil;&atilde;o de agentes homens, temporariamente e em car&aacute;ter excepcional. Dino, no entanto, retirou essa possibilidade. &quot;A proposta n&atilde;o deve contemplar exce&ccedil;&otilde;es em rela&ccedil;&atilde;o ao g&ecirc;nero dos agentes. Considerando a realidade dos estabelecimentos penais, h&aacute; grande chance de a exce&ccedil;&atilde;o vir a tornar-se a regra&quot;, argumentou Dino.&nbsp;</p> </div> <div align="justify">Fraga explica que essa possibilidade de contrata&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria havia entrado no projeto como uma concess&atilde;o. &ldquo;Se conseguiram transform&aacute;-lo em lei sem necessidade dessas exce&ccedil;&otilde;es, melhor ainda. A proposta na verdade foi melhorada&rdquo;, destaca.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O projeto tramitou na C&acirc;mara entre 2002 e 2007 e foi aprovada pelo Senado no &uacute;ltimo dia 1&ordm; de dezembro. A proposta n&atilde;o prev&ecirc; puni&ccedil;&atilde;o para as administra&ccedil;&otilde;es de penitenci&aacute;rias que n&atilde;o se adequarem no prazo estabelecido, mas o deputado licenciado n&atilde;o considera isso problem&aacute;tico. &ldquo;Quando h&aacute; boa vontade, quando existe vontade pol&iacute;tica, essas coisas se resolvem em bem menos tempo que isso&rdquo;, acredita.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Reportagem &ndash; Juliano Pires</div> <div align="justify">Edi&ccedil;&atilde;o &ndash; Marcos Rossi</div>
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