Nacionais
PROJETO
Proposta torna pedofilia crime hediondo
A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, também torna crime hediondo a venda ou exposição de vídeos e fotografias
Agência Senado - 04/01/2010

<div align="justify">A C&acirc;mara analisa o Projeto de Lei 5658/09, que torna crime hediondo a pedofilia. Com a mudan&ccedil;a, os acusados ficar&atilde;o pass&iacute;veis de pris&atilde;o tempor&aacute;ria. A Proposta classifica como pedofilia a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou n&atilde;o, de crian&ccedil;as e adolescentes.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, tamb&eacute;m torna crime hediondo a venda ou exposi&ccedil;&atilde;o de v&iacute;deos e fotografias infanto-juvenis com teor sexual. O objetivo, segundo relat&oacute;rio da comiss&atilde;o, &eacute; aprimorar o combate &agrave; prostitui&ccedil;&atilde;o e &agrave; explora&ccedil;&atilde;o sexual de meninos e meninas.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O texto altera o Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e as leis de Crimes Hediondos (8.072/90) e da Pris&atilde;o Tempor&aacute;ria (7.960/89).&nbsp;</div> <div align="justify"> <p><strong>Mudan&ccedil;as no ECA</strong></p> <p>Pelo projeto, o cidad&atilde;o que aliciar, agenciar, atrair ou induzir crian&ccedil;a ou adolescente a explora&ccedil;&atilde;o sexual ou prostitui&ccedil;&atilde;o ser&aacute; punido com reclus&atilde;o de cinco a 12 anos e multa. Atualmente, a san&ccedil;&atilde;o &eacute; de quatro a dez anos de reclus&atilde;o mais multa. Para a caracteriza&ccedil;&atilde;o do crime, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio o constrangimento da v&iacute;tima.&nbsp;</p> </div> <div align="justify">A mesma pena se aplicar&aacute; ao propriet&aacute;rio, gerente ou respons&aacute;vel pelo local onde o fato ocorrer. Se o crime for cometido mediante o emprego de viol&ecirc;ncia ou grave amea&ccedil;a &agrave; v&iacute;tima, a pena aumentar&aacute; em 50%.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A proposta prev&ecirc; ainda a inser&ccedil;&atilde;o de novo artigo no ECA com a finalidade de criminalizar expressamente a conduta do cliente de prostitui&ccedil;&atilde;o infanto-juvenil. Segundo os integrantes da CPI da Pedofilia, a aus&ecirc;ncia de norma legal nesse sentido contribui para a imagem do Brasil como destino de &quot;turismo sexual&quot;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">De acordo com o texto, o indiv&iacute;duo que praticar ato sexual com adolescentes - ciente da situa&ccedil;&atilde;o de explora&ccedil;&atilde;o, prostitui&ccedil;&atilde;o ou abandono desses jovens - estar&aacute; sujeito &agrave; pena de tr&ecirc;s a oito anos de reclus&atilde;o e multa. A exce&ccedil;&atilde;o &eacute; se o fato constituir crime mais grave.&nbsp;</div> <div align="justify"> <p><strong>Tramita&ccedil;&atilde;o</strong></p> <p>O projeto, que tramita em conjunto com os PLs 438/99, 5556/09 e 5821/09. Ser&aacute; analisado pelas comiss&otilde;es de Seguridade Social e Fam&iacute;lia; e de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plen&aacute;rio.</p> </div>
Facebook
Publicidade