<div align="justify">Foi publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União, a Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica. A lei que entra em vigor a partir de hoje, beneficiará as famílias com renda de até meio salário mínimo, que se inscreveram no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, onde serão contempladas com desconto nas contas de energia.</div>
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<div align="justify">A lei atualmente beneficia 18 milhões de famílias carentes. Segundo o Ministério de Minas e Energia esse número poderá ser ampliado para 22 milhões de famílias, após a exclusão das unidades consumidoras que não atenderem aos critérios da norma, já que pelo menos 14 milhões dessas famílias contempladas, possuem renda superior ao valor estipulado como é o caso dos flats e casas de veraneio, onde o consumo de energia ultrapassa a 80 kWh por mês.</div>
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<div align="justify">A legislação contempla também, as famílias que têm portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos, criando condições especiais para o pagamento das contas de luz, além da isenção para índios e quilombolas que consomem até 50 kWh por mês.</div>
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<div align="justify">A Tarifa Social prevê descontos de até 65%, para o consumo de energia de até 30 kWh/mês, 40% para o consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês e, 10% para o consumo compreendido entre 101 kWh/mês e 220kwh/mês. Não havendo desconto acima do consumo de 220 kWh.</div>
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