<div align="justify">A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 22, a norma que regulamenta a adesão das empresas ao programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento nos impostos para as companhias que aderirem à prorrogação da licença em dois meses para as suas funcionárias. Até então, esse direito era concedido apenas para as servidoras públicas.</div>
<p align="justify"> Segundo o secretário de Arrecadação e Cobrança, Marcelo Lins, o pedido de extensão da licença deve partir da funcionária. Em seguida a empresa poderá fazer a adesão no endereço eletrônico da Receita Federal e, então descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente.</p>
<div align="justify">Poderá ter o direito também à extensão da licença, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial, pelos seguintes prazos: mais de 60 dias, quando a criança tiver até um ano de idade, mais de 30 dias, quando a criança tiver entre um e quatro anos e, mais de 15 dias quando a criança tiver entre quatro e oito anos.</div>
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<p>O desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, não havendo desconto para empresas do lucro presumido e do Simples. “O que não impede que essas empresas também ofereçam a prorrogação”, comenta Marcelo Lins.</p>
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