Nacionais
ADESÃO
Empresas privadas poderão ampliar licença maternidade
Empresas que aderirem ao programa terão redução no Imposto de Renda
Cristina Fontes - 22/01/2010

<div align="justify">A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 22, a norma que regulamenta a ades&atilde;o das empresas ao programa Empresa Cidad&atilde;, que prev&ecirc; o abatimento nos impostos para as companhias que aderirem &agrave; prorroga&ccedil;&atilde;o da licen&ccedil;a em dois meses para as suas funcion&aacute;rias. At&eacute; ent&atilde;o, esse direito era concedido apenas para as servidoras p&uacute;blicas.</div> <p align="justify">&nbsp;Segundo o secret&aacute;rio de Arrecada&ccedil;&atilde;o e Cobran&ccedil;a, Marcelo Lins, o pedido de extens&atilde;o da licen&ccedil;a deve partir da funcion&aacute;ria. Em seguida a empresa poder&aacute; fazer a ades&atilde;o no endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico da Receita Federal e, ent&atilde;o descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de sal&aacute;rio pagos adicionalmente.</p> <div align="justify">Poder&aacute; ter o direito tamb&eacute;m&nbsp;&agrave; extens&atilde;o da licen&ccedil;a, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial, pelos seguintes prazos: mais de 60 dias, quando a crian&ccedil;a tiver at&eacute; um ano de idade, mais de 30 dias, quando a crian&ccedil;a tiver entre um e quatro anos e, mais de 15 dias quando a crian&ccedil;a tiver entre quatro e oito anos.</div> <div align="justify"> <p>O desconto no IR s&oacute; ser&aacute; poss&iacute;vel para empresas que fazem a declara&ccedil;&atilde;o pelo lucro real, n&atilde;o havendo desconto para empresas do lucro presumido e do Simples. &ldquo;O que n&atilde;o impede que essas empresas tamb&eacute;m ofere&ccedil;am a prorroga&ccedil;&atilde;o&rdquo;, comenta Marcelo Lins.</p> </div>
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