Nacionais
DECRETO
Plebiscito poderá definir limites municipais no CE, PI e RN
O projeto é do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)
Portal O Povo - 27/01/2010

<div align="justify">A C&acirc;mara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2226/09, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que prev&ecirc; a realiza&ccedil;&atilde;o de plebiscito no Piau&iacute;, no Cear&aacute; e no Rio Grande do Norte para definir limites de munic&iacute;pios que ficam em regi&atilde;o de fronteira entre esses estados. O projeto n&atilde;o estabelece quais munic&iacute;pios ser&atilde;o atingidos pela medida.</div> <p align="justify">Pela proposta, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica (IBGE) e os &oacute;rg&atilde;os que desenvolvem as atividades de estudos, pesquisas e planejamento nesses estados prestar&atilde;o apoio t&eacute;cnico &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral na delimita&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas geogr&aacute;ficas com indefini&ccedil;&atilde;o.</p> <p align="justify">Cidadania<br /> Segundo o deputado, cerca de dez mil pessoas &quot;s&atilde;o privadas dos elementos essenciais ao exerc&iacute;cio da cidadania, pois desconhecem, formalmente, em qual estado e munic&iacute;pio est&atilde;o situadas as localidades onde vivem&quot;.</p> <p align="justify">Essa popula&ccedil;&atilde;o continua Gomes de Matos, &eacute; privada de eleger pessoas que representem de fato a regi&atilde;o. &quot;A exclus&atilde;o do planejamento e do or&ccedil;amento de a&ccedil;&otilde;es governamentais priva a popula&ccedil;&atilde;o local do mais sagrado direito do exerc&iacute;cio da cidadania: a cobran&ccedil;a junto aos agentes pol&iacute;ticos e aos servidores p&uacute;blicos. Ficam, ent&atilde;o, dependentes de favores e concess&otilde;es, pois, de fato, n&atilde;o s&atilde;o detentores dos direitos e prerrogativas da cidadania&quot;.</p> <p align="justify">Tramita&ccedil;&atilde;o<br /> O projeto ser&aacute; analisado pelas comiss&otilde;es de Finan&ccedil;as e Tributa&ccedil;&atilde;o; e de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a e de Cidadania antes de ser votado pelo Plen&aacute;rio.</p> <div align="justify">Camara.gov.br</div>
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