A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, que todos os responsáveis por cartórios do país façam concurso
<div align="justify">
<p>A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função. A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União. No Piauí, o número de cartórios que apareceu na relação do CNJ chega a 153 espalhados por 89 municípios, incluindo a cidade de Picos. O Tribunal de Justiça é que irá fazer os concursos para delegar essas pessoas que forem habilitados em concurso público.</p>
<p>Até 5 de outubro de 1988, ou seja a data da promulgação da atual Constituição Federal, os cartórios eram uma delegação que passava de pai para filho, onde o cidadão recebia uma delegação do cartório mediante um decreto do governador. Com a constituição de 88 o constituinte determinou que o cartório ele deve ser exercido de forma particular, mas por pessoas habilitadas mediante concurso, e não mais como era antes passando de pai para filhos. Com isso, o CNJ estipulou um prazo de 60 dias para que os titulares que ainda não realizaram concurso para provimento desses cargos de registrador (móveis, civil, nascimento, óbito, escrituração e etc) façam os concursos.</p>
</div>
<div align="justify">
<p>Conforme o juiz da 3ª Vara da Comarca de Picos e diretor do fórum, Geneci Benevides Ribeiro a decisão é em cumprimento a Constituição. “O Conselho Nacional decidiu que tem que fazer concurso seja por serviço público direto, ou seja, por serviço público indireto como é o caso dos notariais”, ressaltou, acrescentando que de acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.</p>
<p> </p>
</div>
<div align="justify"> </div>