Geral
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça
CNJ determina :cartórios de Picos devem realizar concurso público para titulares
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, que todos os responsáveis por cartórios do país façam concurso
Wallysson Bernardes - 28/01/2010

<div align="justify"> <p>A Corregedoria do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) determinou, que todos os respons&aacute;veis por cart&oacute;rios do pa&iacute;s que assumiram o cargo depois da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988 sem fazer concurso p&uacute;blico deixem a fun&ccedil;&atilde;o. A decis&atilde;o j&aacute; foi publicada no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o. No Piau&iacute;, o n&uacute;mero de cart&oacute;rios que apareceu na rela&ccedil;&atilde;o do CNJ chega a 153 espalhados por 89 munic&iacute;pios, incluindo a cidade de Picos. O Tribunal de Justi&ccedil;a &eacute; que ir&aacute; fazer os concursos para delegar essas pessoas que forem habilitados em concurso p&uacute;blico.</p> <p>At&eacute; 5 de outubro de 1988, ou seja a data da promulga&ccedil;&atilde;o da atual Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, os cart&oacute;rios eram uma delega&ccedil;&atilde;o que passava de pai para filho, onde o cidad&atilde;o recebia uma delega&ccedil;&atilde;o do cart&oacute;rio mediante um decreto do governador. Com a constitui&ccedil;&atilde;o de 88 o constituinte determinou que o cart&oacute;rio ele deve ser exercido de forma particular, mas por pessoas habilitadas mediante concurso, e n&atilde;o mais como era antes passando de pai para filhos. Com isso, o CNJ estipulou um prazo de 60 dias para que os titulares que ainda n&atilde;o realizaram concurso para provimento desses cargos de registrador (m&oacute;veis, civil, nascimento, &oacute;bito, escritura&ccedil;&atilde;o e etc) fa&ccedil;am os concursos.</p> </div> <div align="justify"> <p>Conforme o juiz da 3&ordf; Vara da Comarca de Picos e diretor do f&oacute;rum, Geneci Benevides Ribeiro a decis&atilde;o &eacute; em cumprimento a Constitui&ccedil;&atilde;o. &ldquo;O Conselho Nacional decidiu que tem que fazer concurso seja por servi&ccedil;o p&uacute;blico direto, ou seja, por servi&ccedil;o p&uacute;blico indireto como &eacute; o caso dos notariais&rdquo;, ressaltou, acrescentando que de acordo com a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988 (par&aacute;grafo 3&ordm;, do artigo 236), &quot;o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e t&iacute;tulos, n&atilde;o se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remo&ccedil;&atilde;o, por mais de seis meses&quot;. Muitos cart&oacute;rios, contudo, nunca foram submetidos a concurso p&uacute;blico regular, circunst&acirc;ncia que determinou a a&ccedil;&atilde;o do CNJ.</p> <p>&nbsp;</p> </div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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