Nacionais
AÇÃO
Senador Heráclito Fortes perde ação contra Paulo Henrique Amorim
Na decisão da justiça, o senador terá que arcar com os custos do processo. Heráclito contestava textos do blog do jornalista
Portal O Povo - 10/02/2010

<div align="justify">O senador Her&aacute;clito Fortes perdeu a a&ccedil;&atilde;o que movia contra o blog do jornalista Paulo Henrique Amorim, por textos que considerava ofensivos &agrave; sua honra. Na decis&atilde;o da justi&ccedil;a, o senador ter&aacute; que arcar com os custos do processo. Her&aacute;clito contestava textos em que o jornalista ligava o nome do pol&iacute;tico ao grupo criminoso investigado pela Opera&ccedil;&atilde;o Satiargraha e outros em que diz que o senador beneficiava o banqueiro Daniel Dantas.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Her&aacute;clito negou todas as acusa&ccedil;&otilde;es e decidiu entrar com a a&ccedil;&atilde;o, por considerar as afirma&ccedil;&otilde;es do jornalista &ldquo;hostis, desrespeitosas e degradantes&rdquo;. O senador tamb&eacute;m defendeu que Paulo Henrique Amorim havia ultrapassado o limite da liberdade de express&atilde;o jornal&iacute;stica. Na a&ccedil;&atilde;o, o senador exigia que o jornalista retirasse todos os textos que citavam seu nome, al&eacute;m de estabelecer a proibi&ccedil;&atilde;o de seu nome em novos textos envolvendo esc&acirc;ndalos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Em contrapartida, Amorim se defendeu e alegou que fez o uso da liberdade de express&atilde;o e que suas declara&ccedil;&otilde;es sobre o senador n&atilde;o poderiam ser consideradas ofensivas.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ao avaliar os textos e citar os princ&iacute;pios que regem a liberdade de imprensa, a ju&iacute;za Priscila Faria da Silva, concluiu que o jornalista apenas usou seu direito de informar.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&ldquo;Os artigos que o r&eacute;u reputa ofensivos &agrave; sua honra, nome e imagem, divulgados pelo autor, podem ser inclu&iacute;dos no conceito de &ldquo;informa&ccedil;&atilde;o&rdquo;, entendida esta como o conjunto de condi&ccedil;&otilde;es e modalidades de difus&atilde;o para o p&uacute;blico, sob formas apropriadas, de not&iacute;cias ou elementos de conhecimento, id&eacute;ias e opini&otilde;es. Assim, tenho que o caso em exame envolve a liberdade fundamental de informa&ccedil;&atilde;o, em confronto, todavia, com o direito fundamental &agrave; dignidade da pessoa humana, que abrange os direitos &agrave; honra, ao nome e &agrave; imagem, dentre outros&rdquo;, diz a senten&ccedil;a.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Fonte: Comunique-se</div>
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