Nacionais
AUMENTO
Supremo Tribunal Federal determina aumento do FPE do Piauí
Para o Piauí, o percentual referente ao FPE crescerá de 4,32% para 5,92%. Para o STF, os cálculos do FPE devem atualizar a renda per capita e a área geográfica dos estados.
Portal O Povo - 27/02/2010

<div align="justify">O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de todo o artigo 2&ordm; da Lei Complementar 62/89, que define os crit&eacute;rios de rateio do Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o dos Estados (FPE). Para o STF, os c&aacute;lculos do FPE devem atualizar a renda per capita e a &aacute;rea geogr&aacute;fica dos estados. Na pr&aacute;tica, o Supremo definiu que, a partir de 2013, 10 estados, dentre eles o Piau&iacute;, e o Distrito Federal passar&atilde;o a receber percentuais maiores do FPE.<br /> <br /> Para o Piau&iacute;, o percentual referente ao FPE crescer&aacute; de 4,32% para 5,92%. Os estados de Alagoas, Amazonas, Goi&aacute;s, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Par&aacute;, Para&iacute;ba, Rio de Janeiro e S&atilde;o Paulo, al&eacute;m do Distrito Federal, tamb&eacute;m ser&atilde;o beneficiados com o recebimento de uma fatia maior de recursos do fundo. <br /> <br /> A decis&atilde;o do STF atende a A&ccedil;&otilde;es Diretas de Inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Rio Grande do Sul (ADI 875), Mato Grosso e Goi&aacute;s (ADI 1.987), Mato Grosso (ADI 3.243) e Mato Grosso do Sul (ADI 2.727). A Lei Complementar 62/89 foi editada em 1989 em obedi&ecirc;ncia ao artigo 159 da Constitui&ccedil;&atilde;o, sobre a reparti&ccedil;&atilde;o das receitas tribut&aacute;rias, mas deveria ter vigorado apenas nos exerc&iacute;cios fiscais de 1990 e 1992. Ap&oacute;s esse ano, a previs&atilde;o era de que o censo do IBGE reorientaria a distribui&ccedil;&atilde;o, mas isso nunca foi feito e a Lei Complementar continua em vigor com os mesmos coeficientes vinte anos depois.<br /> <br /> O STF compreende a modifica&ccedil;&atilde;o do contexto socioecon&ocirc;mico do Brasil. &ldquo;Deve haver uma redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades sociais e regionais. Os estados devem sofrer perdas de acordo com os crit&eacute;rios que podem ser adotados&quot;, ponderou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, relator das ADINs. . &ldquo;&Eacute; evidente, portanto, que o FPE tem esse car&aacute;ter nitidamente redistributivo, ou seja, a transfer&ecirc;ncia de um recurso pesa, proporcionalmente, mais nas regi&otilde;es e estados menos desenvolvidos&rdquo;, acrescentou.<br /> <strong><br /> Piau&iacute;</strong><br /> <br /> O Piau&iacute; &eacute; um dos estados que mais dependem do FPE no pa&iacute;s. Os repasses do FPE no ano de 2008 ao Piau&iacute; chegaram a R$ 1,6 bilh&atilde;o, enquanto no ano de 2009, por conta da crise financeira, os recursos atingiram a marca de R$ 1,5 bilh&atilde;o, uma queda m&eacute;dia de 6%, o equivalente a R$ 92,6 milh&otilde;es.<br /> <br /> <strong>Lei pode entrar em vigor antes de 2013</strong><br /> <br /> Segundo a decis&atilde;o do STF, a regulamenta&ccedil;&atilde;o em vigor s&oacute; ter&aacute; validade at&eacute; 12 de dezembro de 2012. Por&eacute;m, caso o Congresso Nacional regulamente a quest&atilde;o antes, a nova regra pode ser aplicada antes de 2013.<br /> <br /> De acordo com a Lei Complementar 62/89, os percentuais dos 26 estados e do Distrito Federal contam com a seguinte distribui&ccedil;&atilde;o de recursos: 85% para os Estados das Regi&otilde;es Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 15% para os estados das Regi&otilde;es Sul e Sudeste. <br /> <br /> O Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o dos Estados corresponde a 21,5% da receita arrecadada com Imposto sobre Renda (IR) e proventos de qualquer natureza, al&eacute;m de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Apenas em 2009, o Fundo teve R$ 36,2 bilh&otilde;es l&iacute;quidos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Fonte: Portal O Dia</div>
Facebook
Publicidade