Para o Piauí, o percentual referente ao FPE crescerá de 4,32% para 5,92%. Para o STF, os cálculos do FPE devem atualizar a renda per capita e a área geográfica dos estados.
<div align="justify">O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de todo o artigo 2º da Lei Complementar 62/89, que define os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Para o STF, os cálculos do FPE devem atualizar a renda per capita e a área geográfica dos estados. Na prática, o Supremo definiu que, a partir de 2013, 10 estados, dentre eles o Piauí, e o Distrito Federal passarão a receber percentuais maiores do FPE.<br />
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Para o Piauí, o percentual referente ao FPE crescerá de 4,32% para 5,92%. Os estados de Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal, também serão beneficiados com o recebimento de uma fatia maior de recursos do fundo. <br />
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A decisão do STF atende a Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas pelos estados de Rio Grande do Sul (ADI 875), Mato Grosso e Goiás (ADI 1.987), Mato Grosso (ADI 3.243) e Mato Grosso do Sul (ADI 2.727). A Lei Complementar 62/89 foi editada em 1989 em obediência ao artigo 159 da Constituição, sobre a repartição das receitas tributárias, mas deveria ter vigorado apenas nos exercícios fiscais de 1990 e 1992. Após esse ano, a previsão era de que o censo do IBGE reorientaria a distribuição, mas isso nunca foi feito e a Lei Complementar continua em vigor com os mesmos coeficientes vinte anos depois.<br />
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O STF compreende a modificação do contexto socioeconômico do Brasil. “Deve haver uma redução das desigualdades sociais e regionais. Os estados devem sofrer perdas de acordo com os critérios que podem ser adotados", ponderou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, relator das ADINs. . “É evidente, portanto, que o FPE tem esse caráter nitidamente redistributivo, ou seja, a transferência de um recurso pesa, proporcionalmente, mais nas regiões e estados menos desenvolvidos”, acrescentou.<br />
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Piauí</strong><br />
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O Piauí é um dos estados que mais dependem do FPE no país. Os repasses do FPE no ano de 2008 ao Piauí chegaram a R$ 1,6 bilhão, enquanto no ano de 2009, por conta da crise financeira, os recursos atingiram a marca de R$ 1,5 bilhão, uma queda média de 6%, o equivalente a R$ 92,6 milhões.<br />
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<strong>Lei pode entrar em vigor antes de 2013</strong><br />
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Segundo a decisão do STF, a regulamentação em vigor só terá validade até 12 de dezembro de 2012. Porém, caso o Congresso Nacional regulamente a questão antes, a nova regra pode ser aplicada antes de 2013.<br />
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De acordo com a Lei Complementar 62/89, os percentuais dos 26 estados e do Distrito Federal contam com a seguinte distribuição de recursos: 85% para os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 15% para os estados das Regiões Sul e Sudeste. <br />
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O Fundo de Participação dos Estados corresponde a 21,5% da receita arrecadada com Imposto sobre Renda (IR) e proventos de qualquer natureza, além de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Apenas em 2009, o Fundo teve R$ 36,2 bilhões líquidos.</div>
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<div align="justify">Fonte: Portal O Dia</div>