CNM informa que durante os próximos meses o terceiro repasse será maior em relação ao segundo
<div align="justify">Os repasses das segunda e terceira parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreram alterações após a sanção da Lei 11.774, em 17 de setembro deste ano. Este é o motivo pelo qual as prefeituras receberam um valor menor na segunda parcela do mês.</div>
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<div align="justify">Essa mudança ocorreu depois da aprovação da Medida Provisória (MP) 428, que altera o prazo de arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de Bebidas e Automóveis. Grande parte do valor destinado aos municípios na segunda parcela provinha destes dois tributos.</div>
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<div align="justify">O FPM tem como fonte o IPI e o Imposto de Renda (IR), e é repassado no prazo máximo de dez dias após a arrecadação. Como o dia de arrecadação do IPI – Bebidas e do IPI Automóveis foi modificado para o dia 15 do mês, o repasse, anteriormente repassado no dia 20, passou a ser feito na última parcela do mês.</div>
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<div align="justify">A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que, durante os próximos meses, o terceiro repasse será maior em relação ao segundo. Isso, devido à alteração da legislação relacionada ao IPI – Bebidas e Automóveis – o que não significa queda de repasse, somente uma distribuição diferente das anteriores.</div>
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<div align="justify">Fonte: Agência CNM</div>
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