A lei estabelece uma multa de 200 unidades fiscais do município para os transportes coletivos que não cumprirem e esse dinheiro das multas será investido em inclusão digital.
<div align="justify">A Câmara de vereadores de Picos votou, e o prefeito sancionou a Lei 2.357/2010 que regulamenta a meia entrada e a meia passagem, acrescentando também o direito de meia passagem rural.</div>
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<div align="justify">E para agradecer essa conquista da classe estudantil na cidade de Picos, alunos das escolas públicas do município adentraram a Câmara Municipal na sessão da ultima sexta 21, lotando as dependências da instituição para agradecer aos vereadores por terem votado o projeto.</div>
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<div align="justify">As entidades representantes dos estudantes se reuniram com os vereadores e propuseram a mudança na lei 2261, mantendo a essência da lei mas garantindo outros direitos. A lei também favorece os grêmios estudantis e DCE’s que, estando em conformidade com a lei podem emitir carteiras, mas terão a obrigação de fiscalizar essas carteiras.</div>
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<div align="justify">Segundo Washignton que é presidente da União Municipal dos Estudantes do Ensino Superior, “as crianças do interior que tem pouco acesso a emprego, eram penalizadas pela falta do direito da meia passagem, que é mais cara”. Washignton disse ainda que existe uma conversação com o Presidente eleito da UNE para que eles financiem a primeira carteira dos estudantes da zona rural.</div>
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<div align="justify">A lei estabelece uma multa de 200 unidades fiscais do município para os transportes coletivos que não cumprirem e esse dinheiro das multas será repassado a secretaria de educação do município para investir em inclusão digital na área onde foi violada a lei. Será disponibilizado também um numero de telefone para os estudantes fazerem denuncias, caso os coletivos não cumpram a lei.</div>
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