O edital de convocação de réu ou interessado em processo judicial poderá ser divulgado pela Internet, conforme projeto aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
<p align="justify">Para facilitar o trabalho da justiça, os réus agora podem ser convocados pela internet. Em Picos a medida ainda não foi adotada já que a plataforma tecnológica das subseções não dá suporte para isso, o sistema requer uma capacidade de armazenamento e processamento muito grande, indisponível até o momento.</p>
<p align="justify">Saullus Araújo diretor de secretária da Justiça Federal de Picos informou que em Teresina esse procedimento já é executado, as partes ou os advogados cadastram seus e-mails junto aos processos e recebem notificações com a data das audiências e outras informações, mas em Picos ainda não é possível, “mesmo usando computadores com tecnologia de ponta nos falta recursos, como um link próprio e espaço virtual para armazenamento e transmissão dessas informações”.</p>
<p align="justify">Para Saullus a justiça ganha em dois campos, custo e velocidade, o processo tanto andará mais rápido como evita custos com malote, notificações e arquivamento. Ele informou ainda que até dezembro 6º vara correspondente ao Juizado Especial Federal de Teresina não receberá mais processos físicos, todos os processos serão virtualizados de acordo com a orientação do coordenador. Já em Picos não há previsão para inclusão digital nos processos, tendo em vista que o sistema e os aparatos tecnológicos não permitem a digitalização dos processos.</p>
<p align="justify"><strong> Saiba mais:</strong></p>
<div align="justify">O edital de convocação de réu ou interessado em processo judicial poderá ser divulgado pela Internet, conforme projeto aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta especifica que a citação seja divulgada no site do tribunal em que corre o processo, além de manter a obrigação de publicação do edital no diário oficial do tribunal e em jornal local, segundo determina a legislação em vigor.</div>