O mandado de Segurança Coletivo contra o ato do Reitor Luís Júnior de cancelar as matrículas de dos alunos com três reprovações na mesma disciplina, foi impetrada pelo DCE.
<div align="justify">O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra o ato do Reitor Luís Júnior (Edital nº 60 de 16/07/10) que cancelava a matrícula dos alunos com três reprovações na mesma disciplina. No despacho assinado pelo Juiz Federal Nazareno César Moreira Reis, o mesmo determina "que o reitor da UFPI, suspenda os efeitos do Edital nº 60 de 16 de julho de 2010, reabrindo prazo para matrícula dos jubilados".</div>
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<p>No processo, que beneficia cerca de dois mil estudantes, o despacho assinado pelo Juiz coloca ainda "que a miríade de circunstâncias concretas da vida de cada estudante precisa ser preponderada concretamente pela UFPI, se houver defesa em prazo hábil, tanto mais porque existem muitos alunos que enfrentam dificuldade para compatibilizar os horários dos blocos de disciplinas com a sua vida laboral, muitas vezes de sua condição econômica desfavorável".</p>
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<div align="justify">O assessor jurídico do DCE/UFPI, Enzo Samuel, orienta aos estudantes que tão logo a UFPI seja notificada da decisão judicial procurem efetivar suas matrículas, principalmente naquelas disciplinas que foram objetos do cancelamento de matrícula, evitando assim problemas posteriores.</div>
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<p><strong>Fonte: DCE</strong></p>
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