A lei que prevê multa de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira, tem gerado algumas dúvidas. Veja o que diz a resolução para casos específicos.
<div align="justify">A lei das cadeirinhas, resolução que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte de crianças até sete anos e meio, entra em vigor nesta quarta-feira (01). Conforme a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a norma tem o objetivo de oferecer “condições mínimas de segurança para o transporte de criança".</div>
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<div align="justify">Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.</div>
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<div align="justify">Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.</div>
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<div align="justify">Antes de a lei começar a valer, o uso adequado dos equipamentos tem sido feito por apenas por 32% das mães, segundo estudo da organização não-governamental (ONG) Criança Segura.</div>
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<div align="justify">O Ministério Público Federal (MPF) informou que tem recebido uma série de reclamações e pedidos de esclarecimentos sobre o uso adequado de muitas mães, entre elas algumas que utilizam carros que não estão enquadrados na regulamentação, como as caminhonetes.</div>
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<div align="justify"><strong><u>Dúvidas</u></strong></div>
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<div align="justify"><strong>Caminhonetes (equipamentos devem ser usados)</strong></div>
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<div align="justify">De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no caso de veículos que possuem somente banco dianteiro é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção. Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.</div>
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<div align="justify">O engenheiro da Universidade de Campinas, Celso Arruda, explica que o motorista também tem a opção de desligar o airbag do carro, pois um possível impacto desse dispositivo, contra a cadeirinha, pode causar traumas ao bebê.</div>
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<div align="justify"><strong>Crianças com deficiência (equipamentos corretos devem ser usados)</strong></div>
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<div align="justify">A coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françóia afirma que os pais podem usar uma cadeirinha comum, porém, os ajustes devem ser feitos de acordo com as orientações dos ortopedistas, mas nunca devem colocar nada embaixo da cadeirinha, para regular a altura. Segundo o engenheiro Celso Arruda, não existe uma solução genérica, mas já existem empresas que desenvolvem cadeirinhas personalizadas para cada tipo de deficiência.</div>
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<div align="justify"><strong>Crianças acima do peso (equipamentos corretos devem ser usados)</strong></div>
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<div align="justify">Algumas das dúvidas apresentadas ao MP, partem de mães que têm filhos menores de 7 anos e meio e mais de 41 quilos, que é peso limite para o transporte com segurança nas cadeirinhas. Nesse caso não existe um senso comum entre especialistas e o Contran.</div>
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<div align="justify">“A lei leva em consideração a idade da criança e não seu porte físico. O fiscal deve ter um pouco de bom senso quando for abordar o carro. Ele não deve sair pedindo a identidade da criança em qualquer situação, existirão exceções em que crianças tenham um tamanho maior que o comum para sua idade e que não haja a necessidade física para o uso do dispositivo. Assim como pode acontecer o contrário também, com crianças que tenham mais de sete anos e meio, e que tenham tamanho incompatível à sua idade”, explica Alessandra Françóia.</div>
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<div align="justify">O engenheiro da Unicamp aconselha que no momento da compra do dispositivo de retenção, os pais levem tanto o carro, quanto a criança até a loja, para saber qual o tamanho adequado para a compra. “Muitas lojas vendem modelos customizados, algumas marcas possuem equipamentos que servem para crianças acima do peso mínimo de segurança da maioria dos equipamentos”.</div>
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<div align="justify"><em>Fonte: Último Segundo</em></div>
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