caracteriza-se o crime de peculato-uso quando um bem público é usado indevidamente por um servidor em um final de semana
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<p>Com a preocupação de impedir que funcionários façam uso indevido de bens públicos, o CCJ aprovou projeto que tipifica o crime de peculato-uso, ou seja, todo agente que se utilizar em proveito próprio ou alheio de bens, rendas ou serviços públicos poderá ser punido com reclusão de dois anos e multa por ter praticado o crime.</p>
<p>Entre as apropriações mais comuns está o uso de transportes púbicos fora do seu expediente. Para a advogada Alba Lívia “esse projeto vai responsabilizar os servidores que façam esse uso, principalmente transportes que servidores porventura usem no final de semana, a proposta é válida porque existem muitos abusos por parte de servidores a olhos vistos em todas as cidades, em todas os estados. Geralmente os veículos utilizados têm um telefone disck-denúncia, assim a população deve ligar e fazer valer esse projeto”, disse.</p>
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<p>Para que as determinações sejam aplicadas a toda a administração pública, o autor do projeto (PLS 194/06) propõe a fixação do novo tipo penal nos códigos Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).</p>
<p>Vale ressaltar ainda que caracteriza-se o crime de peculato-uso quando um bem público – um carro, por exemplo – é usado indevidamente por um servidor em um final de semana e depois devolvido à seção em que trabalha. Hoje, a prática do que é definido como peculato-uso já é considerada crime na esfera das prefeituras municipais e câmaras de vereadores. Além da tipificação do peculato-uso, o projeto propõe aumentar as penas de diversos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, mantendo a previsão de multa para todos os casos.</p>
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