Caso não justifique o voto, o eleitor ficará impedido de retirar a carteira de identidade e assumir cargos em concursos públicos.
<div align="justify">Quem não compareceu as urnas no dia 31 de outubro, data do segundo turno das eleições, terá que justificar o voto. O cidadão deve se apresentar a sede do Cartório Eleitoral portando o título de eleitor e a carteira de identidade até 30 de dezembro, caso contrário ficará impedido de realizar determinados procedimentos como retirada da carteira de identidade e assumir qualquer cargo proveniente de concurso público.</div>
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<div align="justify">No ato da justificativa, o cidadão terá que preencher um requerimento explicando o motivo pelo qual não justificou o voto, sendo posteriormente dirigido ao juiz, que deferirá o pedido.</div>
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<div align="justify">Por lei, os eleitores que não justificarem o voto são obrigados a pagar uma multa. O recolhimento é feito mediante uma guia a ser preenchida pelo eleitor no cartório eleitoral e, que pode ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.</div>
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<div align="justify">Caso o eleitor não tenha votado em outros anos, o valor da multa será referente a cada eleição. Após o pagamento do valor, o cidadão receberá uma certidão de quitação eleitoral.</div>
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