Municípios
PUNIÇÃO
Prefeituras que não pagarem contas de água e luz terão contas reprovadas
A decisão se deu a partir de denúncia feita pela AGESPISA e pela ELETROBRÁS, em função do alto índice de inadimplência dos municípios
Da redação - 03/02/2011

<div align="justify">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu hoje (03), em plen&aacute;rio, que a aus&ecirc;ncia do pagamento das contas dos servi&ccedil;os considerados essenciais, como &aacute;gua e energia el&eacute;trica, ser&aacute; considerada falta grave, quando do julgamento da presta&ccedil;&atilde;o de contas dos munic&iacute;pios.</div> <p align="justify">A decis&atilde;o foi tomada a partir de den&uacute;ncia formulada pela AGESPISA e pela ELETROBR&Aacute;S, em fun&ccedil;&atilde;o do alto &iacute;ndice de inadimpl&ecirc;ncia dos munic&iacute;pios com essas empresas. Atualmente, 101 prefeituras encontram-se inadimplentes com a AGESPISA, somando um d&eacute;bito de cerca de R$ 20 milh&otilde;es. Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; ELETROBR&Aacute;S, o d&eacute;bito chega a R$ 95 milh&otilde;es.</p> <p align="justify">O TCE tomou essa decis&atilde;o com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o endividamento dos entes p&uacute;blicos, sem que haja recursos assegurados&nbsp; para o pagamento da d&iacute;vida contra&iacute;da. A LRF estabelece ainda que seja feita a amortiza&ccedil;&atilde;o gradual da d&iacute;vida, o que n&atilde;o vinha acontecendo no caso dos munic&iacute;pios piauienses. A medida passa a valer a partir do julgamento das contas referentes ao exerc&iacute;cio de 2010 e pode, inclusive, responsabilizar pessoalmente os gestores &nbsp;pelos encargos incidentes.</p> <p align="justify"><em>Fonte: Ascom</em></p>
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