A decisão se deu a partir de denúncia feita pela AGESPISA e pela ELETROBRÁS, em função do alto índice de inadimplência dos municípios
<div align="justify">O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu hoje (03), em plenário, que a ausência do pagamento das contas dos serviços considerados essenciais, como água e energia elétrica, será considerada falta grave, quando do julgamento da prestação de contas dos municípios.</div>
<p align="justify">A decisão foi tomada a partir de denúncia formulada pela AGESPISA e pela ELETROBRÁS, em função do alto índice de inadimplência dos municípios com essas empresas. Atualmente, 101 prefeituras encontram-se inadimplentes com a AGESPISA, somando um débito de cerca de R$ 20 milhões. Com relação à ELETROBRÁS, o débito chega a R$ 95 milhões.</p>
<p align="justify">O TCE tomou essa decisão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o endividamento dos entes públicos, sem que haja recursos assegurados para o pagamento da dívida contraída. A LRF estabelece ainda que seja feita a amortização gradual da dívida, o que não vinha acontecendo no caso dos municípios piauienses. A medida passa a valer a partir do julgamento das contas referentes ao exercício de 2010 e pode, inclusive, responsabilizar pessoalmente os gestores pelos encargos incidentes.</p>
<p align="justify"><em>Fonte: Ascom</em></p>