Geral
DOCUMENTO PODE SER CANCELADO
Eleitor que não justificou ausência pode perder o título
Segundo o TSE a partir do dia 09 o eleitor poderá verificar a sua situação nos cartórios eleitorais.
Da redação - 07/02/2011

<div align="justify">Quem n&atilde;o votou nem justificou a aus&ecirc;ncia nos tr&ecirc;s &uacute;ltimos turnos de elei&ccedil;&atilde;o ter&aacute; at&eacute; o dia 14 de abril para regularizar sua situa&ccedil;&atilde;o, segundo resolu&ccedil;&atilde;o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores que n&atilde;o o fizerem podem ter o t&iacute;tulo cancelado.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A partir de quarta-feira, 9, o eleitor poder&aacute; verificar nos cart&oacute;rios eleitorais se est&aacute; identificado como faltoso. Para o cancelamento do t&iacute;tulo, s&atilde;o consideradas todas as elei&ccedil;&otilde;es realizadas no Pa&iacute;s - municipais ou gerais - e vota&ccedil;&otilde;es suplementares determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A Justi&ccedil;a Eleitoral come&ccedil;ar&aacute; o cancelamento dos t&iacute;tulos de eleitores faltosos a partir de 2 de maio. No dia 6 do mesmo m&ecirc;s, estar&atilde;o dispon&iacute;veis as rela&ccedil;&otilde;es contendo os nomes e os n&uacute;meros de inscri&ccedil;&atilde;o de quem est&atilde;o pendentes.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Al&eacute;m do pagamento de multa e da possibilidade de ter a inscri&ccedil;&atilde;o eleitoral cancelada, a n&atilde;o apresenta&ccedil;&atilde;o da justificativa dentro do prazo pode ter uma s&eacute;rie de consequ&ecirc;ncias: impedir a obten&ccedil;&atilde;o de passaporte ou carteira de identidade, bloquear sal&aacute;rios de fun&ccedil;&atilde;o ou emprego p&uacute;blico e tolher o acesso a certos tipos de empr&eacute;stimos e inscri&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><em>Fonte: Estad&atilde;o</em></div>
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