Para o Ministério Público toda essa manobra do vereador visou desviar recursos públicos em proveito próprio.
<div align="justify">As irregularidades encontradas na gestão do vereador Chico de Chicá quando presidente da Câmara municipal de Picos, foram consideradas pelo Ministério Público, o que levou a primeira promotoria a propor uma Ação Civil Pública de improbidade contra o vereador.</div>
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<div align="justify">No parecer do promotor Marcelo Monteiro consta que o vereador Chico de Chicá fez “uma manobra” para gastar o dinheiro, visto que na ultima quinzena de dezembro, o Juiz da 1ª vara da comarca de Picos concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público proibindo o vereador Chico de Chicá de utilizar os valores disponíveis na conta bancária da Câmara em despesas que não fossem relativas a pagamento de pessoal.</div>
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<div align="justify">Segundo o ministério público, “para burlar o efeito da liminar de forma irresponsável, imoral e ilegal” o vereador Chico de Chicá, no dia 22 de dezembro mandou publicar no Diário Oficial dos Municípios a Resolução 135/2010 que instituiu quatro valores de gratificações aos servidores da Câmara (R$ 1.500,00; R$ 1.300,00; R$ 1.100,00 e R$ 600,00); no parecer consta ainda que ao tomar conhecimento da liminar o vereador determinou que, na folha de dezembro/2010, o pagamento da remuneração do cargo em comissão de Assessor Parlamentar fosse realizado com um aumento de 215%, o que representou um aumento de despesa no valor de R$ 23.600,00.</div>
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<div align="justify">Para o Ministério Público o aumento foi surpreendente, pois o vereador havia baixado um decreto em 10 de dezembro determinando a retirada da folha dos 40 Assessores Parlamentares da Câmara, considerando a necessidade de quitar todos os débitos existentes do Poder Legislativo Picoense. Contudo, o que torna a situação ainda mais grave é que nenhum dos servidores foi exonerado, mesmo assim, o vereador Chico de Chicá expediu Portarias, publicadas no Diário Oficial dos Municípios em 03.01.2011 (com efeitos retroativos ao dia 1º de dezembro de 2010), nomeando irregularmente outros 12 Assessores Parlamentares.</div>
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<div align="justify">E o então presidente da Câmara não parou por aí. Dos 40 Assessores Parlamentares que existiam em novembro/2010, 9 deles foram remunerados em dezembro/2010, recebendo, além do vencimento básico (R$ 510,00), a indevida gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais). No lugar dos outros 31, receberam a remuneração indevidamente majorada os 12 novos nomeados e outras 19 pessoas totalmente estranhas ao quadro de pessoal da Câmara;</div>
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<div align="justify">Segundo o promotor Marcelo Monteiro toda essa manobra do vereador visou, na verdade, desviar recursos públicos em proveito próprio, uma vez que esses 12 novos nomeados e essas 19 pessoas estranhas não trabalharam efetivamente e, após receberem o dinheiro no banco, o repassavam, quase que integralmente. A maioria dos fatos foram confessados pelo próprio Chico de Chicá em pronunciamento no plenário dia 11 de fevereiro.</div>
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<div align="justify">Na ação, o ministério público requer, após um prazo de 15 dias que o vereador dispõe para defesa e contestação, que Chico de Chicá seja condenado com as seguintes penas:</div>
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<p>- Perda da função pública;</p>
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<div align="justify">- Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;</div>
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<p>- Pagamento de multa civil no valor de a R$ 123.900,00 (cento e vinte e três mil e novecentos reais) correspondente a 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial; ressarcimento integral dos danos, consistente na devolução dos valores remuneratórios pagos à 12 pessoas irregularmente nomeadas pelas portarias publicadas em 03.01.2011 (R$ 13.200,00), às 19 pessoas que receberam remuneração sem sequer serem nomeadas (R$ 20.900,00), bem como da gratificação paga aos 12 Assessores Parlamentares antigos (R$ 7.200,00), implicando num ressarcimento total no valor de R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais), a serem reajustáveis a partir de janeiro/2011;</p>
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<div align="justify">- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.</div>
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