A ação é referente ao FGTS que não foi recolhido pelo Estado do Piauí ao longo de cinco anos
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<p>Funcionários demitidos do Hospital Regional Justino Luz entraram na justiça para receber débito superior a 100 mil reais. O objeto da ação é referente ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do Trabalhador-FGTS que deveria ter sido corrigido ao longo do curso do contrato e não foi recolhido pelo Estado do Piauí.</p>
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<p>No inicio do mês de outubro foram ajuizados na Vara do Trabalho de Picos 46 ações individuais promovidas por ex-funcionários do Estado do Piauí lotados na secretaria de saúde com exercício no HRJL, a ação movida através da representação de advogados que são regularmente constituídos e assistidos pelo sindicato da categoria.</p>
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<p>De acordo com o Dr. João Luis, Juiz da Vara do Trabalho em Picos, esses ex-funcionários ingressaram no serviço público do Estado do Piauí sem que fossem submetidos a concurso público que é uma exigência da Constituição Federal, “todo ingresso no serviço público, com ressalva dos cargos de livre nomeação e direção, requer previamente um concurso público”, informou.</p>
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<div align="justify">A contratação ocorreu no ano de 2003, assim, esses contratos de trabalho são considerados nulos, segundo a jurisprudência dominante do Tribunal do Trabalho e a Constituição Federal, por conta da violação e da não observância de uma exigência que é o concurso público.</div>
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<p> Ainda informou que “apesar de se tratar de contratos nulos, de acordo com súmula predominante do TRT, é direito do trabalhador, do servidor público receber esse fundo, está garantido na própria lei do FGTS, a lei 8.036 que diz que nos casos de contrato nulo sem concurso publico o FGTS é devido ao servidor”.</p>
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<p>Todos os processos serão instruídos na pauta da quinta-feira (13), a previsão de julgamento é de 10 dias após a realização da instrução. “Por se tratar de matéria efetivamente jurídica não há necessidade de provas, fatos e testemunhas, visto que não a há dúvida da relação de emprego desses servidores com o Estado, os próprios contracheques anexados aos processos apontam o vínculo”.</p>
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<p><strong>Para compreender:</strong></p>
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<p>Por se tratar de um contrato nulo, nos quais os funcionários não têm nenhum tipo de estabilidade, todos eles foram dispensados em maio de 2008, então no período de junho de 2003 a maio de 2008 esses servidores prestaram serviço para o estado lotados no hospital e o Estado não recolheu o FGTS que deveria recolher mês a mês.</p>
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<p>O valor do FGTS corresponde à contribuição de 8% em cima do salário todos os meses. O valor médio de cada ação corresponde a 2.533,33 mil reais multiplicados por 46 funcionários dá o equivalente a 116.520 mil reais, mais os juros e a correção por tempo de atraso, serão retirados dos cofres do Estado.</p>
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<p>Certamente o Estado deverá recorrer dessa decisão para Tribunal Regional do Trabalho podendo seguir até o TST o que levaria em média 1 ou no máximo 2 anos para se obter um decisão definitiva.</p>
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<p>Se a decisão for julgada procedente o Estado ainda tem o prazo de um ano de precatória, para colocar o crédito dentro do seu orçamento e deve pagar até o final do exercício do ano seguinte.</p>
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<p><strong>(Reprodução autorizada mediante citação do Portal O Povo, seja em sites, rádio, revistas ou TV)</strong></p>
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