Nacionais
TRÂNSITO
Motorista que for pego transportanto bebida alccolica poderá ser punido com sete pontos na carteria
O projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça define o ato como infração gravíssima.
Da Redação - 26/08/2011

<p align="justify"><font color="#333333" size="2">A CCJ (Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a) da C&acirc;mara aprovou, nesta quinta-feira, projeto que define como infra&ccedil;&atilde;o grav&iacute;ssima o transporte de bebidas alco&oacute;licas na cabine de passageiros do ve&iacute;culo. Pelo texto, o motorista ser&aacute; punido com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,44. <br /> <br /> A proposta, que tramita em car&aacute;ter conclusivo, voltar&aacute; para o Senado, por ter sido alterada na C&acirc;mara. Se aprovada, o transporte de bebidas alco&oacute;licas s&oacute; poder&aacute; ser feito no porta-malas. <br /> <br /> Os deputados entenderam que a proibi&ccedil;&atilde;o de bebidas na cabine de passageiros dos ve&iacute;culos tem efeito positivo na preven&ccedil;&atilde;o do consumo de &aacute;lcool por parte dos condutores de ve&iacute;culos automotores. <br /> <br /> O relator da proposta na comiss&atilde;o, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), retirou a possibilidade de reten&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo at&eacute; o saneamento da irregularidade. <br /> <br /> &quot;Se a infra&ccedil;&atilde;o constitui-se t&atilde;o somente no transporte de bebidas alco&oacute;licas na cabina de passageiros, basta tir&aacute;-las dali e n&atilde;o restar&aacute; mais nada de errado com o ve&iacute;culo que justifique a reten&ccedil;&atilde;o&quot;, argumentou. <br /> <br /> <em>Fonte:Jornal Folha de S.Paulo</em></font>&nbsp; <tr> </tr> <td colspan="2">&nbsp;</td> &nbsp;</p>
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