Motorista que for pego transportanto bebida alccolica poderá ser punido com sete pontos na carteria
O projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça define o ato como infração gravíssima.
<p align="justify"><font color="#333333" size="2">A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou, nesta quinta-feira, projeto que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Pelo texto, o motorista será punido com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,44. <br />
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A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Se aprovada, o transporte de bebidas alcoólicas só poderá ser feito no porta-malas. <br />
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Os deputados entenderam que a proibição de bebidas na cabine de passageiros dos veículos tem efeito positivo na prevenção do consumo de álcool por parte dos condutores de veículos automotores. <br />
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O relator da proposta na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), retirou a possibilidade de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade. <br />
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"Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", argumentou. <br />
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<em>Fonte:Jornal Folha de S.Paulo</em></font>
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