Geral
TRÂNSITO
Lei de anistia no trânsito entra em vigor
Os proprietários beneficiados têm até 29 de novembro, para solicitar a anistia dos débitos.
Da Redação - 31/08/2011

<p><strong> <div align="justify">&nbsp;</div> </strong></p> <div align="justify"> <p>A Lei de anistia para propriet&aacute;rios que possuem d&eacute;bito junto ao Departamento Estadual de Tr&acirc;nsito do Piau&iacute; (Detran-PI) foi publicada, na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira (30), no Di&aacute;rio Oficial, e passou a entrar em vigor. A Lei determina a anistia de d&eacute;bitos, sejam eles o somat&oacute;rio do imposto ou taxa, suas multas e demais acr&eacute;scimos legais, inclusive atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria. Os beneficiados possuem o prazo de 90 dias para requerer.<br /> <br /> De acordo com a Lei n&ordm; 6.104, de 29 de agosto de 2011, os propriet&aacute;rios de motocicletas, motonetas at&eacute; 150 cilindradas e autom&oacute;veis com at&eacute; mil cilindradas, cadastradas no Registro Nacional de Ve&iacute;culos Automotores, e que comprovem ter um rendimento mensal de at&eacute; quatro sal&aacute;rios m&iacute;nimos, que possuem d&eacute;bito vencido at&eacute; 31 de dezembro de 2010, poder&aacute; entrar com uma solicita&ccedil;&atilde;o para anistia dos mesmos.<br /> <br /> Os propriet&aacute;rios beneficiados t&ecirc;m at&eacute; 29 de novembro, para solicitar a anistia dos d&eacute;bitos. Os interessados dever&atilde;o levar uma c&oacute;pia do RG, CPF ou CNH do propriet&aacute;rio do ve&iacute;culo, junto com o Certificado de Registro de Licenciamento de Ve&iacute;culos (CRLV), comprovante de rendimento mensal, comprovante de endere&ccedil;o, nota fiscal do ve&iacute;culo (em caso de primeiro emplacamento), Certificado de Registro de Ve&iacute;culo com firma reconhecida (em caso de transfer&ecirc;ncia de propriet&aacute;rio), al&eacute;m de um requerimento dirigido ao chefe do Detran-PI, solicitando a anistia dos d&eacute;bitos, para um posto do Detran.<br /> <br /> O diretor t&eacute;cnico, Tiago Vasconcelos, explica que os beneficiados s&oacute; poder&atilde;o requerer a anistia dos d&eacute;bitos, caso tenham quitado os tributos referentes ao ano em exerc&iacute;cio. &ldquo;Ser&aacute; concedido desconto de at&eacute; 25% para pagamento a vista dos tributos do ano de 2011, que n&atilde;o estejam com o prazo vencido&rdquo;, explicou.</p> <p>A Lei determina que cada propriet&aacute;rio fica limitado em utilizar esse benef&iacute;cio em apenas um ve&iacute;culo. N&atilde;o ser&aacute; necess&aacute;ria a vistoria pela Pol&iacute;cia Interestadual (Polinter), cujo propriet&aacute;rio que mora no Estado, queira transferir o licenciamento para o Piau&iacute;.</p> <div><em>&nbsp;Ascom</em></div> </div>
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