Na sede do DETRAN de Picos o movimento tem sido constante, sendo até mesmo solicitado a Teresina a vinda de reforços para o atendimento ao público.
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<p align="justify"><span>Pessoas que possuem débitos sobre tributos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), junto ao Departamento de Trânsito, já podem solicitar a quitação das dívidas</span> existentes anterior a 31 de dezembro de 2010. Em Picos, o requerimento está sendo feito desde a última terça-feira, 13.</p>
<p align="justify"><span>A lei de anistia do IPVA e taxas de licenciamento e emplacamento contempla automóveis de até 1000 cilindradas ou motocicletas de 50 cilindradas, de motoristas que recebam comprovadamente até quatro salários mínimos. No caso das dívidas equivalentes a 2011, os proprietários terão 25% de desconto no pagamento.</span></p>
<p align="justify"><span>Outro benefício que trata a lei é sobre a extinção da exigência do pagamento da taxa da Polinter, que custava R$ 121,00, para a transferência de veículos de outros Estados.</span></p>
<p align="justify"><span>Com a enorme procura, o coordenador geral do DETRAN em Picos, Aníbal Neiva, informou que já foi solicitada a Teresina a extensão do período de atendimento ao público, que atualmente é realizado apenas na parte da manhã, bem como também a vinda de um ou dois funcionários, para reforçar o trabalho da equipe atual enquanto durar o requerimento de isenção. “A procura está grande, estamos solicitando de Teresina que seja efetuado atendimento ao público no período da tarde para atender a demanda, mas até agora isso não foi resolvido; por enquanto vamos funcionar no horário normal”.</span></p>
<p align="justify"><span>Os contemplados com a lei devem se dirigir até a sede do DETRAN, localizada no bairro Junco, no período da manhã, munidos do RG, CPF, comprovante de endereço, recibo de compra e venda do veículo; Certificado de Licenciamento Anual (CLA), antigo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), mais recente;</span> <span>nota fiscal do veículo, para o caso de primeiro emplacamento e certificado de registro de veículo, com firma reconhecida, para o caso de transferência de propriedade. </span></p>
<p align="justify"><span>O prazo para que as pessoas adequadas aos critérios procurem o DETRAN é de 90 dias contando de 29 de agosto, quando a lei de anistia foi publicada. </span></p>
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