Nacionais
APROVADO
PEC dos Jornalistas é aprovada pelo Senado
Por 65 votos favoráveis e 7 contrários, os senadores decidiram restituir o diploma para o exercício da profissão.
Da redação - 01/12/2011

<div align="justify"> <p>O plen&aacute;rio do Senadoaprovou em primeiro turno, a Proposta de Emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o 33/2009 que inclui a exig&ecirc;ncia do diploma de curso superior de Comunica&ccedil;&atilde;o Social, com habilita&ccedil;&atilde;o em Jornalismo, para o exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o de jornalista. Por 65 votos favor&aacute;veis e 7 contr&aacute;rios, os senadores decidiram restituir o diploma. Por se tratar de PEC, o regimento estabelece que haja um prazo de cinco dias &uacute;teis at&eacute; a vota&ccedil;&atilde;o em segundo turno.</p> </div> <div align="justify"> <p>A exig&ecirc;ncia de forma&ccedil;&atilde;o superior em jornalismo caiu em 2009 por decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal (STF). A decis&atilde;o ocorreu ap&oacute;s an&aacute;lise do m&eacute;rito do Recurso Extraordin&aacute;rio (RE) 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de R&aacute;dio e Televis&atilde;o no Estado de S&atilde;o Paulo (Sertesp) e pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF). O presidente do STF &agrave; &eacute;poca, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.</p> </div> <div align="justify"> <p>A PEC, que tem como relator o senador In&aacute;cio Arruda (PCdoB-CE), foi apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e tem parecer favor&aacute;vel da Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o, Justi&ccedil;a e Cidadania (CCJ). Outra PEC sobre o mesmo tema tramita na C&acirc;mara. Se aprovada em segundo turno, a proposta do Senado segue para an&aacute;lise da C&acirc;mara, onde poder&aacute; ser apensada ao texto do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).</p> </div> <div align="justify"> <p>A proposta estabelece que a exig&ecirc;ncia do diploma n&atilde;o ser&aacute; obrigat&oacute;ria para colaboradores, desde que n&atilde;o tenham v&iacute;nculos empregat&iacute;cios e produzam trabalhos de natureza t&eacute;cnica, cient&iacute;fica ou cultural. O colaborador tamb&eacute;m dever&aacute; ter todos os seus textos divulgados com nome e qualifica&ccedil;&atilde;o do autor. O diploma s&oacute; ser&aacute; exigido para os profissionais que come&ccedil;arem a trabalhar na &aacute;rea ap&oacute;s a promulga&ccedil;&atilde;o da emenda. Quem j&aacute; atua na profiss&atilde;o fica dispensado de obter o diploma, desde que comprove o efetivo exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o de jornalista. Quem j&aacute; possui registro profissional regular tamb&eacute;m fica dispensado de apresentar.</p> <p><em>Correio do Brasil</em></p> </div>
Facebook
Publicidade