Por 65 votos favoráveis e 7 contrários, os senadores decidiram restituir o diploma para o exercício da profissão.
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<p>O plenário do Senadoaprovou em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 33/2009 que inclui a exigência do diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. Por 65 votos favoráveis e 7 contrários, os senadores decidiram restituir o diploma. Por se tratar de PEC, o regimento estabelece que haja um prazo de cinco dias úteis até a votação em segundo turno.</p>
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<p>A exigência de formação superior em jornalismo caiu em 2009 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu após análise do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O presidente do STF à época, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.</p>
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<p>A PEC, que tem como relator o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), foi apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Outra PEC sobre o mesmo tema tramita na Câmara. Se aprovada em segundo turno, a proposta do Senado segue para análise da Câmara, onde poderá ser apensada ao texto do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).</p>
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<p>A proposta estabelece que a exigência do diploma não será obrigatória para colaboradores, desde que não tenham vínculos empregatícios e produzam trabalhos de natureza técnica, científica ou cultural. O colaborador também deverá ter todos os seus textos divulgados com nome e qualificação do autor. O diploma só será exigido para os profissionais que começarem a trabalhar na área após a promulgação da emenda. Quem já atua na profissão fica dispensado de obter o diploma, desde que comprove o efetivo exercício da profissão de jornalista. Quem já possui registro profissional regular também fica dispensado de apresentar.</p>
<p><em>Correio do Brasil</em></p>
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