Nacionais
LEI
Lei da Palmada prevê multa para quem não denunciar
O texto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família.
Da redação - 15/12/2011

<div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"> <p>A C&acirc;mara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que pro&iacute;be os pais de baterem nos filhos. A &quot;Lei da Palmada&quot; seguir&aacute; direto para o Senado porque foi votada em car&aacute;ter conclusivo na comiss&atilde;o especial formada para analisar a proposta.A relatora do projeto &eacute; a deputada Teresa Surita (PMDB-RR). O texto prev&ecirc; que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de prote&ccedil;&atilde;o &agrave; fam&iacute;lia e a cursos de orienta&ccedil;&atilde;o, tratamento psicol&oacute;gico ou psiqui&aacute;trico, al&eacute;m de receberem uma advert&ecirc;ncia.</p> <p>A crian&ccedil;a que sofrer a agress&atilde;o dever&aacute; ser encaminhada a tratamento especializado. Segundo Teresa, dar uma palmada n&atilde;o &eacute; crime e por isso n&atilde;o acontecer&aacute; nada com os pais como puni&ccedil;&atilde;o. No entanto, a ess&ecirc;ncia da lei &eacute; proteger a crian&ccedil;a de qualquer agress&atilde;o, porque isso &eacute; o in&iacute;cio da viol&ecirc;ncia.Pelo texto do projeto, crian&ccedil;as e adolescentes &quot;t&ecirc;m o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo f&iacute;sico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de corre&ccedil;&atilde;o, disciplina, educa&ccedil;&atilde;o ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da fam&iacute;lia ampliada, pelos respons&aacute;veis, pelos agentes p&uacute;blicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger&quot;.</p> </div> <div align="justify">Um dos artigos do projeto de lei prev&ecirc; multa de tr&ecirc;s a 20 sal&aacute;rios m&iacute;nimos a m&eacute;dico, professor ou ocupante de cargo p&uacute;blico que deixar de denunciar casos de agress&atilde;o a crian&ccedil;as ou adolescentes. A den&uacute;ncia pode ser feita ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como delegado, Minist&eacute;rio P&uacute;blico ou juiz.</div> <div align="justify"> <p>&nbsp;</p> <p>Agencia C&acirc;mara</p> </div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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