Na nota, o Departamento explica que na verdade essas CNHs não serão excluídas do cadastro nacional.
<div align="justify">O DENATRAN, no cumprimento de suas atribuições, é responsável pela fiscalização, orientação e providências necessárias ao cumprimento da legislação de trânsito vigente. Assim, o DENATRAN, especificamente esta Coordenação Geral de Informatização e Estatística – CGIE, implantou rotina no sistema RENACH que bloqueia a realização de qualquer procedimento sobre habilitações vencidas há mais de 3 (três) anos, destaco, bloqueia, não exclui do cadastro.</div>
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<div align="justify">A ação descrita é processada eletronicamente bastando ao DETRAN o envio, também eletronicamente, de cópia do documento e justificativa para que a liberação ocorra.</div>
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<div align="justify">Considerando que na quase totalidade do país a CNH é enviada para a residência do condutor, no prazo de até 15 dias, na maioria dos casos o usuário final sequer perceberá o procedimento, em especial se considerarmos que o número de CNH vencidas há mais de três anos é inferior a 5 % de toda base de dados.</div>
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<div align="justify">No momento em que campanhas educativas buscam conscientizar e melhorar a segurança no trânsito, em que ações policiais e de fiscalização combatem irregularidades na emissão de CNH, venda de pontos e outros, quando todos nós exigimos a redução da vergonhosa estatística de vitimas em acidente de trânsito e vivemos a década do trânsito, a ação descrita é apenas uma no conjunto de ações coercitivas às práticas ilegais.</div>
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<div align="justify">A medida visa, além da proteção coletiva, impedir que sejam lançados pontos ou qualquer registro sobre uma CNH vencida. Seja por decisão de não renovar sua CNH, por estar ausente do país, por falecimento ou outros impedimentos diversos, essas habilitações tornam-se alvo de quadrilhas organizadas na venda de pontos, como amplamente divulgado pela imprensa e apurado nas ações policiais.</div>
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Ascom</div>