Nacionais
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Cartilha vai orientar consumidores de sites de compras coletivas
O objetivo é reduzir o número de clientes insatisfeitos com o serviço online das empresas.
Da redação - 07/02/2012

<p align="justify">Nessa segunda-feira (6), a C&acirc;mara Brasileira de Com&eacute;rcio Eletr&ocirc;nico lan&ccedil;ou uma <a class="linkvermelho" href="http://www.camara-e.net/comprascoletivas">cartilha para orientar os consumidores de sites de compras coletivas</a>. O objetivo &eacute; reduzir o n&uacute;mero de clientes insatisfeitos com o servi&ccedil;o.<br /> <br /> As pr&oacute;prias empresas formaram um conselho, que lan&ccedil;ou uma cartilha com dicas para os consumidores e um c&oacute;digo de &eacute;tica para os sites. A partir de mar&ccedil;o, s&oacute; quem seguir as orienta&ccedil;&otilde;es vai ganhar um selo de qualidade.<br /> <br /> &quot;Tem que ter o CNPJ e o endere&ccedil;o postado no site. Tem que ter regras muito claras para o consumidor poder entender. E, obviamente, um servi&ccedil;o de atendimento ao consumidor adequado ao volume sendo ofertado&quot;, afirma a coordenadora do conselho, Cl&aacute;udia Woods.<br /> <br /> &Eacute; um grande e din&acirc;mico neg&oacute;cio que movimentou mais de R$ 1 bilh&atilde;o no ano passado, quando os sites de compras coletivas realizaram 16 milh&otilde;es de vendas. Mas nem todos os produtos e servi&ccedil;os foram usados pelos compradores, em alguns casos o produto nunca chegou ao comprador.<br /> <br /> O n&uacute;mero de reclama&ccedil;&otilde;es contra as principais empresas de compras coletivas aumentou cinco vezes, entre o primeiro e o segundo semestre de 2011. Os dados s&atilde;o dos Procons de todo o pa&iacute;s.<br /> <br /> As principais reclama&ccedil;&otilde;es dos consumidores s&atilde;o: propaganda enganosa, prazo muito curto para a utiliza&ccedil;&atilde;o dos cupons e falta de clareza nas regras para a devolu&ccedil;&atilde;o do dinheiro. Para a Defensoria P&uacute;blica, os sites s&atilde;o respons&aacute;veis pelas ofertas anunciadas.<br /> <br /> &quot;Dependendo da resposta, sendo satisfat&oacute;ria ou n&atilde;o, n&oacute;s poderemos assinar um termo de ajustamento de conduta ou, at&eacute;, ajuizar uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica&quot;, explica a defensora p&uacute;blica Larissa Davidovich.<br /> <br /> <br /> <strong>Reportagem: Catarina Costa</strong> <em>com informa&ccedil;&otilde;es do Jornal Nacional</em></p>
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