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POLÍTICA
Políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012, decide TSE
Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres
Agência Brasil - 02/03/2012

<div align="justify"> <p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (1&ordm;), por maioria de 4 votos a 3, que os pol&iacute;ticos com contas desaprovadas n&atilde;o poder&atilde;o concorrer nas elei&ccedil;&otilde;es de 2012. Os ministros endureceram a regra das elei&ccedil;&otilde;es de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou n&atilde;o. A quita&ccedil;&atilde;o eleitoral &eacute; uma exig&ecirc;ncia para obten&ccedil;&atilde;o do registro para concorrer a um cargo.</p> <p>O julgamento come&ccedil;ou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei &eacute; clara ao exigir apenas a presta&ccedil;&atilde;o de contas. &ldquo;O tribunal n&atilde;o pode fazer interpreta&ccedil;&atilde;o extensiva&rdquo;, disse Ribeiro.</p> </div> <div align="justify"> <p>A diverg&ecirc;ncia foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprova&ccedil;&atilde;o das contas como condi&ccedil;&atilde;o para a obten&ccedil;&atilde;o do registro. &ldquo;Entendo que n&atilde;o se pode considerar quite com a Justi&ccedil;a Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a raz&atilde;o de existir da presta&ccedil;&atilde;o de contas. A presta&ccedil;&atilde;o de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercuss&atilde;o na situa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do candidato&rdquo;.</p> <p>Para Andrighi, o candidato que foi negligente e n&atilde;o observou a legisla&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. &ldquo;A aprova&ccedil;&atilde;o das contas n&atilde;o pode ter o mesmo efeito da desaprova&ccedil;&atilde;o&rdquo;, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aur&eacute;lio Mello, C&aacute;rmen L&uacute;cia e Ricardo Lewandowski. &ldquo;Tratar igualmente aqueles que t&ecirc;m contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais n&atilde;o poder o principio da isonomia&rdquo;, disse Lewandowski.</p> </div> <div align="justify">Os ministros n&atilde;o definiram, no entanto, o prazo para que a desaprova&ccedil;&atilde;o de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil pol&iacute;ticos que tiveram as contas desaprovadas em elei&ccedil;&otilde;es anteriores. A d&uacute;vida &eacute; se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejei&ccedil;&atilde;o de contas relativas &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es de 2010 deixa o pol&iacute;tico n&atilde;o quite, e que as outras situa&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o analisadas caso a caso.</div>
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