Geral
EDUCAÇÃO
Governo fixa regras para concessão de bolsas a estudantes estrangeiros no país
O estudante não pode acumular a bolsa de estudos com outros benefícios financeiros e precisa estar sujeito às normas vigentes do PEC-G e às normas internas da instituição de ensino superior onde está matriculado.
Agência Brasil - 21/03/2012

<div align="justify"> <p>O Minist&eacute;rio das Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores (MRE) conceder&aacute; bolsas de estudos a estrangeiros regularmente matriculados em cursos de gradua&ccedil;&atilde;o no Brasil que participem do Programa de Estudantes-Conv&ecirc;nio de Gradua&ccedil;&atilde;o (PEC-G) e demonstrem desempenho acad&ecirc;mico destacado ou necessidade financeira.</p> <p>De acordo com portaria publicada hoje (21) no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, as bolsas poder&atilde;o ser regulares (de incentivo ao m&eacute;rito e bolsa MRE) ou emergenciais. O valor ser&aacute; de R$ 622 mensais, com dura&ccedil;&atilde;o de seis meses, pass&iacute;vel de renova&ccedil;&atilde;o. O estudante n&atilde;o pode acumular a bolsa de estudos com outros benef&iacute;cios financeiros e precisa estar sujeito &agrave;s normas vigentes do PEC-G e &agrave;s normas internas da institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior onde est&aacute; matriculado.</p> </div> <div align="justify"> <p>O Programa de Estudantes-Conv&ecirc;nio de Gradua&ccedil;&atilde;o (PEC-G) oferece oportunidades de forma&ccedil;&atilde;o superior a cidad&atilde;os de pa&iacute;ses em desenvolvimento com os quais o Brasil mant&eacute;m acordos educacionais e culturais. Desenvolvido pelos minist&eacute;rios das Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores e da Educa&ccedil;&atilde;o, em parceria com universidades p&uacute;blicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G seleciona estrangeiros, entre 18 e 25 anos, com ensino m&eacute;dio completo, para realizar estudos de gradua&ccedil;&atilde;o no pa&iacute;s.</p> <p>O aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a gradua&ccedil;&atilde;o. Em contrapartida, deve atender a alguns crit&eacute;rios, entre eles, provar que &eacute; capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclus&atilde;o do ensino m&eacute;dio ou curso equivalente e profici&ecirc;ncia em l&iacute;ngua portuguesa, no caso dos alunos de na&ccedil;&otilde;es fora da Comunidade de Pa&iacute;ses de L&iacute;ngua Portuguesa (CPLP).</p> </div> <div align="justify"> <p>De seis em seis meses, o Minist&eacute;rio das Rela&ccedil;&otilde;es Exteriores abre, mediante edital, prazo para candidaturas de estudantes &agrave;s bolsas regulares. O estudante estrangeiro interessado, por interm&eacute;dio da institui&ccedil;&atilde;o de ensino onde est&aacute; matriculado, deve apresentar a rela&ccedil;&atilde;o de documentos constantes na portaria.</p> <p>A aprova&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o, para consequente concess&atilde;o de bolsa de estudos, estar&aacute; vinculada ao bom desempenho do estudante benefici&aacute;rio, sem reprova&ccedil;&otilde;es, nos seis meses precedentes &agrave; concess&atilde;o do benef&iacute;cio.</p> </div> <div align="justify"> <p>A bolsa de incentivo ao m&eacute;rito poder&aacute; ser concedida ao estudante que, tendo cursado pelo menos dois semestres em curso regular em institui&ccedil;&atilde;o brasileira, apresentar desempenho acad&ecirc;mico excepcional. A bolsa ser&aacute; concedida por um semestre, podendo ser renovada mediante comprova&ccedil;&atilde;o de excel&ecirc;ncia no rendimento acad&ecirc;mico do benefici&aacute;rio, nos per&iacute;odos subsequentes.</p> <p>A portaria entra em vigor de hoje e substitui a que fixava em R$ 545 o valor da bolsa.</p> </div>
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