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SOCIAL
Senado aprova regulamentação da função de Conselheiro Tutelar
É um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
Ascom do senador Wellington Dias - 02/04/2012

<div align="justify"> <p>Foi aprovado por unanimidade na Comiss&atilde;o de Direitos Humanos o PLS 278 que altera o Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente (ECA) no que se refere aos Conselhos Tutelares e regulamenta a fun&ccedil;&atilde;o de Conselheiro Tutelar do Brasil. &ldquo;Trata-se de uma grande conquista que vai garantir os direitos trabalhistas de mais de 30 mil conselheiros&rdquo;, destaca o senador Wellington Dias, que defendeu e votou favoravelmente ao projeto.</p> <p>A proposta prev&ecirc; a exist&ecirc;ncia de, no m&iacute;nimo, dois Conselhos Tutelares por munic&iacute;pio e amplia para quatros anos com direito a recondu&ccedil;&atilde;o o mandato dos conselheiros, agora equiparados a servidores p&uacute;blicos federais, remunerados pela Uni&atilde;o, com direito a f&eacute;rias remuneradas, 13&ordm; sal&aacute;rio, licen&ccedil;a &agrave; gestante, licen&ccedil;a paternidade e licen&ccedil;a para tratamento de sa&uacute;de. O projeto segue agora para a C&acirc;mara dos Deputados.</p> </div> <div align="justify"> <p>Representantes do F&oacute;rum Colegiado Nacional de Conselhos Tutelares e da Associa&ccedil;&atilde;o dos Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares do Distrito Federal acompanharam a vota&ccedil;&atilde;o do projeto e comemoram a sua aprova&ccedil;&atilde;o, dentre eles os piauienses Jo&atilde;o Maria, Maurineide Saraiva e pastor Edivar Pereira.&nbsp;&ldquo;&Eacute; uma grande vit&oacute;ria, garantindo a nossa regulamenta&ccedil;&atilde;o profissional e a estrutura&ccedil;&atilde;o dos conselhos em todo o pa&iacute;s&rdquo;, observa o pastor.</p> <p>O projeto unifica ainda a escolha dos membros do conselho tutelar em todo o territ&oacute;rio nacional, sempre no primeiro domingo ap&oacute;s o dia 18 de novembro do ano seguinte ao das elei&ccedil;&otilde;es majorit&aacute;rias, com posse dos eleitos no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.</p> </div> <div align="justify"> <p>Conselho Tutelar &ndash; O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente), institu&iacute;do pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. &Eacute; um &oacute;rg&atilde;o permanente (uma vez criado n&atilde;o pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, n&atilde;o &eacute; subordinado a qualquer outro &oacute;rg&atilde;o estatal.</p> <p>Segundo consta no artigo 136 do ECA, s&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender n&atilde;o s&oacute; &agrave;s crian&ccedil;as e adolescentes, como tamb&eacute;m atender e aconselhar pais ou respons&aacute;veis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situa&ccedil;&otilde;es de risco contra a crian&ccedil;a ou o adolescente, como por exemplo, em casos de viol&ecirc;ncia f&iacute;sica ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela prote&ccedil;&atilde;o dos direitos da crian&ccedil;a e do adolescente.</p> </div> <div align="justify">Conselheiro Tutelar - O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian&ccedil;a e do Adolescente (&oacute;rg&atilde;o que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para ser conselheiro tutelar &eacute; necess&aacute;rio ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian&ccedil;a e do Adolescente.</div>
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