É um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
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<p>Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos o PLS 278 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere aos Conselhos Tutelares e regulamenta a função de Conselheiro Tutelar do Brasil. “Trata-se de uma grande conquista que vai garantir os direitos trabalhistas de mais de 30 mil conselheiros”, destaca o senador Wellington Dias, que defendeu e votou favoravelmente ao projeto.</p>
<p>A proposta prevê a existência de, no mínimo, dois Conselhos Tutelares por município e amplia para quatros anos com direito a recondução o mandato dos conselheiros, agora equiparados a servidores públicos federais, remunerados pela União, com direito a férias remuneradas, 13º salário, licença à gestante, licença paternidade e licença para tratamento de saúde. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.</p>
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<p>Representantes do Fórum Colegiado Nacional de Conselhos Tutelares e da Associação dos Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares do Distrito Federal acompanharam a votação do projeto e comemoram a sua aprovação, dentre eles os piauienses João Maria, Maurineide Saraiva e pastor Edivar Pereira. “É uma grande vitória, garantindo a nossa regulamentação profissional e a estruturação dos conselhos em todo o país”, observa o pastor.</p>
<p>O projeto unifica ainda a escolha dos membros do conselho tutelar em todo o território nacional, sempre no primeiro domingo após o dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições majoritárias, com posse dos eleitos no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.</p>
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<p>Conselho Tutelar – O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.</p>
<p>Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.</p>
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<div align="justify">Conselheiro Tutelar - O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.</div>