Nacionais
VOTAÇÃO
STF decide se aborto de feto anencéfalo é crime
Tendência é que a interrupção da gravidez seja autorizada nesses casos específicos
Estadão - 11/04/2012

<div align="justify"> <p>Ao final de quase oito anos de discuss&atilde;o, o Supremo Tribunal Federal (STF) definir&aacute; se gr&aacute;vidas de fetos sem c&eacute;rebro podem abortar sem que a pr&aacute;tica configure um crime.</p> <p>A tend&ecirc;ncia &eacute; que a interrup&ccedil;&atilde;o da gravidez seja autorizada nesses casos. Durante o julgamento, que come&ccedil;a nesta quarta-feira (11) e pode se estender at&eacute; quinta, ministros ressaltar&atilde;o que uma decis&atilde;o favor&aacute;vel n&atilde;o &eacute; um primeiro passo para a descriminaliza&ccedil;&atilde;o total do aborto ou a abertura para a interrup&ccedil;&atilde;o da gesta&ccedil;&atilde;o em outros casos de defici&ecirc;ncia do feto.</p> </div> <div align="justify"> <p>Quatro ministros j&aacute; se pronunciaram favoravelmente &agrave; possibilidade de interrup&ccedil;&atilde;o da gesta&ccedil;&atilde;o - Celso de Mello, Marco Aur&eacute;lio Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Cezar Peluso, hoje presidente do tribunal, indicou que pode ser contr&aacute;rio.</p> <p>Os votos de outros ministros s&atilde;o uma inc&oacute;gnita. C&aacute;rmen L&uacute;cia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski n&atilde;o integravam a Corte quando o assunto foi discutido. Gilmar Mendes, apesar de ter participado do julgamento, n&atilde;o indicou como votar&aacute;.</p> </div> <div align="justify"> <p>Os ministros que se manifestaram em favor da libera&ccedil;&atilde;o da interrup&ccedil;&atilde;o da gravidez nesses casos argumentam que, por n&atilde;o haver chances de vida, a pr&aacute;tica n&atilde;o poderia ser criminalizada. N&atilde;o se poderia sequer se falar em aborto, pois n&atilde;o haveria uma vida a ser protegida. &ldquo;O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gesta&ccedil;&atilde;o j&aacute; n&atilde;o &eacute; impeditivo da transforma&ccedil;&atilde;o de algo em algu&eacute;m (...) Se a criminaliza&ccedil;&atilde;o do aborto se d&aacute; como pol&iacute;tica legislativa de prote&ccedil;&atilde;o &agrave; vida de um ser humano em potencial, faltando essa potencialidade vital, aquela veda&ccedil;&atilde;o penal j&aacute; n&atilde;o tem como permanecer&rdquo;, disse Britto em 2004.</p> <p>Contrariamente a essa tese, ministros devem argumentar que o C&oacute;digo Penal s&oacute; prev&ecirc; duas exce&ccedil;&otilde;es ao crime de aborto: quando a gravidez resulta de estupro ou a interrup&ccedil;&atilde;o da gesta&ccedil;&atilde;o visa a salvar a vida da mulher. Se o C&oacute;digo n&atilde;o prev&ecirc; expressamente o aborto em caso de anencefalia, argumentou reservadamente um ministro, n&atilde;o caberia ao STF essa decis&atilde;o.</p> </div> <div align="justify"> <p>H&aacute; projeto de lei tramitando no Congresso sobre o assunto. Recentemente, a comiss&atilde;o de juristas convocada para reformar o C&oacute;digo Penal prop&ocirc;s a mudan&ccedil;a no texto para permitir o aborto em caso de anencefalia.</p> <p>A discuss&atilde;o no STF se arrasta desde fevereiro de 2004, quando um primeiro habeas corpus chegou com o pedido de uma gr&aacute;vida de anenc&eacute;falo que tentou, sem sucesso, uma decis&atilde;o judicial que lhe garantisse o direito de interromper a gravidez.</p> </div> <div align="justify"> <p>O julgamento desse processo foi iniciado, mas ao longo dele o tribunal recebeu a informa&ccedil;&atilde;o de que a mulher havia dado &agrave; luz e a crian&ccedil;a viveu 7 minutos. Em raz&atilde;o disso, o julgamento foi encerrado sem uma defini&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Meses depois, a Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional dos Trabalhadores na Sa&uacute;de (CNTS) ajuizou no STF a a&ccedil;&atilde;o que deve ser julgada hoje. Em julho de 2004, quando o tribunal entrava em recesso, o ministro Marco Aur&eacute;lio concedeu liminar autorizando a interrup&ccedil;&atilde;o de gravidez em caso de anencefalia em todo o Pa&iacute;s, cassada em outubro daquele ano. Em 2008, o STF discutiu o assunto em audi&ecirc;ncia p&uacute;blica com m&eacute;dicos, cientistas e representantes de entidades religiosas.</p> </div>
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