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EDUCAÇÃO
Começa julgamento da constitucionalidade do sistema de cotas raciais no STF
Neste momento, a advogada voluntária do DEM, Roberta Kaufmann, faz a defesa da ação.
Agência Brasil - 25/04/2012

<div align="justify"> <p>Come&ccedil;ou no in&iacute;cio desta tarde o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades p&uacute;blicas com base no sistema de cotas raciais da Universidade de Bras&iacute;lia (UnB). O ministro Ricardo Lewandowski, relator da a&ccedil;&atilde;o, leu o relat&oacute;rio sobre o caso.</p> <p>Segundo a a&ccedil;&atilde;o, ajuizada pelo DEM em 2009, com o sistema est&atilde;o sendo violados diversos preceitos fundamentais fixados pela Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discrimina&ccedil;&atilde;o, afetando o pr&oacute;prio combate ao racismo. Neste momento, a advogada volunt&aacute;ria do DEM, Roberta Kaufmann, faz a defesa da a&ccedil;&atilde;o.</p> </div> <div align="justify"> <p>Ap&oacute;s a defesa, participar&atilde;o do julgamento, na condi&ccedil;&atilde;o de amigos da Corte (amici curiae), a Defensoria P&uacute;blica da Uni&atilde;o, a Funda&ccedil;&atilde;o Nacional do &Iacute;ndio (Funai), o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), o Movimento Pardo-Mesti&ccedil;o Brasileiro (MPMB), a Funda&ccedil;&atilde;o Cultural Palmares, o Movimento Negro Unificado (MNU) e a Educa&ccedil;&atilde;o e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro).</p> <p>A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela institui&ccedil;&atilde;o a candidatos negros &ndash; entre pretos e pardos.</p> </div> <div align="justify">Esse &eacute; o primeiro julgamento em plen&aacute;rio da gest&atilde;o do ministro Ayres Britto, que tomou posse na presid&ecirc;ncia do STF na &uacute;ltima quinta-feira (19). Al&eacute;m do sistema de cotas, o Programa Universidade para Todos (Prouni), alvo de a&ccedil;&atilde;o direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo DEM, e o recurso de um estudante do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas de seu estado est&atilde;o na pauta do STF.</div>
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