Para as pessoas de 16 anos e os não alfabetizados, o voto é facultativo, ou seja, não há uma obrigatoriedade em comparecer no dia da eleição.
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<p>Uma grande multidão procurou o Cartório Eleitoral das 10ª e 62ª Zonas Eleitorais de Picos, no último dia (09) de maio último prazo para os eleitores regularizarem sua situação perante a justiça eleitora, com inscrição ou transferência de domicilio eleitoral.</p>
<p>Segundo Luiz Borges chefe do Cartório da 10ª Zona, aconteceram alguns pequenos tumultos por conta da demanda no último dia. “Nós não temos uma equipe grande para atender e isso acaba atrasando o trabalho e as pessoas ainda vinham sem a documentação correta,” ressaltou.</p>
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<p>O servidor disse ainda que no mês de dezembro, foi montada uma grande estrutura com 80 servidores para atender a todos, mas muitos deixaram para a última hora. </p>
<p>e acordo com o juiz eleitoral Geneci Benevides, o prazo para a inscrição a e transferência eleitoral terminou no dia 9 e não haverá mais prorrogação, porque segundo ele a Lei 9.504 estabelece que, 150 dias antes da eleição, tem que fechar o cadastro eleitoral, para que tanto a população como os candidatos saibam quantos eleitores vão votar em cada comunidade.</p>
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<div align="justify">Ainda não foi possível saber o resultado final do trabalho, segundo Luiz Borges, o Tribunal Superior Eleitora – TSE está trabalhando para que no máximo em 10 dias o resultado já possa está liberado.</div>
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<p><strong>Implicações</strong></p>
<p>A pessoa que completa 18 anos e não se inscreve, e vem uma eleição antes de completar 19 anos, a primeira implicância é uma multa e a segunda é muito mais grave, a pessoa fica quase sem ser cidadão. “Porque quem não está inscrito no cadastro eleitoral, automaticamente ele deixa de ter o direito de cidadão, ele não pode nem receber salário se for funcionário publico, não pode se matricular em escola, não pode participar de licitação, então as implicâncias na verdade a rigor ele deixa de ser cidadão”. Finalizou juiz.</p>
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<div align="justify">Para as pessoas de 16 anos e os não alfabetizados, o voto é facultativo, ou seja, não há uma obrigatoriedade em comparecer no dia da eleição. </div>