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ELEIÇÕES
Veja o que pode e o que não pode nestas eleições
O deste ano será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno.
TSE - 06/07/2012

<div><strong>TES diz o que pode e o que n&atilde;o pode nas elei&ccedil;&otilde;es de 2012</strong></div> <div>Ter&aacute; inicio no pr&oacute;ximo s&aacute;bado (07), os movimentos de candidatos a um dos cargos eletivos em seus munic&iacute;pio e para n&atilde;o cometer nenhum tipo de crime considerado eleitoral, eles precisam est&aacute; atentos as recomenda&ccedil;&otilde;es do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O deste ano ser&aacute; realizado no dia 7 de outubro, em 1&ordm; turno, e no dia 28 de outubro, nos munic&iacute;pios onde houver a necessidade de 2&ordm; turno.</div> <div><strong>O QUE PODE E O QUE N&Atilde;O PODE NESTAS ELEI&Ccedil;&Otilde;ES 2012</strong></div> <div><strong>1. Registro das candidaturas</strong></div> <div>-At&eacute; o dia 5 de julho, data limite para registro dos candidatos, pelos partidos ou coliga&ccedil;&otilde;es. No dia seguinte, passa a ser permitida a realiza&ccedil;&atilde;o de propaganda eleitoral, como com&iacute;cios e propaganda na internet (desde que n&atilde;o paga);</div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>2. Com&iacute;cios Permitido e propaganda na TV e r&aacute;dio </strong></div> <div>-At&eacute; os dias 30/09/12 (1&ordm; turno);</div> <div>-No dia da elei&ccedil;&atilde;o &eacute; crime a promo&ccedil;&atilde;o de com&iacute;cio.</div> <div>-Pena: deten&ccedil;&atilde;o de 6 meses a um ano ou presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os &agrave; comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;</div> <div>-A partir do dia 21/08/2012 come&ccedil;a a propaganda no r&aacute;dio e na TV</div> <div><strong>3. Aparelhagem de som fixo</strong></div> <div>-Permitida at&eacute; 30/09/12 (1&ordm; turno);</div> <div><strong>4. Showm&iacute;cio e evento assemelhado</strong></div> <div>-Est&aacute; vedado. Tamb&eacute;m &eacute; proibida a realiza&ccedil;&atilde;o de evento assemelhado para promo&ccedil;&atilde;o de candidatos, bem como a apresenta&ccedil;&atilde;o, remunerada ou n&atilde;o, de artistas com a finalidade de animar com&iacute;cio e reuni&atilde;o eleitoral;</div> <div><strong>5. Alto-falantes e amplificadores de som (sedes de partidos, comit&ecirc;s e ve&iacute;culos em movimento)</strong></div> <div>-Permitido das 8h &agrave;s 22h, at&eacute; os dias 06/10/12 (1&ordm; turno);</div> <div>-&Eacute; vedada a instala&ccedil;&atilde;o em dist&acirc;ncia inferior a duzentos metros: das sedes dos poderes executivo e legislativo da Uni&atilde;o, dos Estados e do Distrito Federal e dos munic&iacute;pios, das sedes dos &oacute;rg&atilde;os judiciais, dos quart&eacute;is e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de sa&uacute;de; das escolas, bibliotecas p&uacute;blicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.</div> <div><strong>- No dia da elei&ccedil;&atilde;o, o uso &eacute; crime.</strong></div> <div>- Pena: deten&ccedil;&atilde;o de 6 meses a um ano ou presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os &agrave; comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.</div> <div><strong>6. Carreata, caminhada, passeata, carro de som</strong></div> <div>-At&eacute; as 22h dos dias 06/10/12 (1&ordm; turno);</div> <div>-&Eacute; crime a promo&ccedil;&atilde;o de carreata no dia da elei&ccedil;&atilde;o;</div> <div>-Pena: deten&ccedil;&atilde;o de 6 meses a um ano ou presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os &agrave; comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;</div> <div><strong>7. Reuni&otilde;es p&uacute;blicas</strong></div> <div>-Permitido at&eacute; 30/09/12 (1&ordm; turno);</div> <div><strong>8. Debates Permitidos</strong></div> <div>-At&eacute; a meio-noite dos dias 30/09/12(1&ordm; turno) ;</div> <div><strong>9. Camisetas, chaveiros, bon&eacute;s, canetas, brindes, cestas b&aacute;sicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor</strong></div> <div>-Vedada a confec&ccedil;&atilde;o, utiliza&ccedil;&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o &ndash; por comit&ecirc;, candidato ou com a sua autoriza&ccedil;&atilde;o.</div> <div><strong>10. Venda de material de propaganda</strong></div> <div>-Permitida a venda de material de propaganda institucional. Proibida a venda de material de propaganda que contenha nome, n&uacute;mero de candidato e o cargo em disputa.</div> <div><strong>11. Cavaletes, bonecos, cartazes m&oacute;veis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias p&uacute;blicas (m&oacute;veis)</strong></div> <div>-Permitidos at&eacute; a v&eacute;spera da elei&ccedil;&atilde;o a coloca&ccedil;&atilde;o ao longo das vias p&uacute;blicas, desde que n&atilde;o dificulte o bom andamento do tr&acirc;nsito; devendo a coloca&ccedil;&atilde;o e retirada ser feitas entre as 6h e 22h.</div> <div><strong>12. Panfletos</strong></div> <div>-Permitida distribui&ccedil;&atilde;o at&eacute; os dias 06/10/12 (1&ordm; turno);</div> <div>-Todo material impresso de campanha eleitoral dever&aacute; conter o n&uacute;mero de inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur&iacute;dica (CNPJ) ou o n&uacute;mero de inscri&ccedil;&atilde;o no Cadastro de Pessoas F&iacute;sicas (CPF) do respons&aacute;vel pela confec&ccedil;&atilde;o, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei n&ordm; 9.504/97, art. 38, &sect; 1&ordm;);</div> <div><strong>13. Outdoors</strong></div> <div>-Vedados;</div> <div>-A veicula&ccedil;&atilde;o sujeita a empresa respons&aacute;vel, os partidos, coliga&ccedil;&otilde;es e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.</div> <div><strong>14. Postes de ilumina&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e sinaliza&ccedil;&atilde;o de tr&aacute;fego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de &ocirc;nibus e outros equipamentos urbanos</strong></div> <div>-Vedada a veicula&ccedil;&atilde;o de propaganda de qualquer natureza, inclusive picha&ccedil;&atilde;o, inscri&ccedil;&atilde;o a tinta, fixa&ccedil;&atilde;o de placas, estandartes, faixas e assemelhados;</div> <div>-A veicula&ccedil;&atilde;o sujeita o respons&aacute;vel, caso n&atilde;o cumprida em 48h a notifica&ccedil;&atilde;o para remo&ccedil;&atilde;o e restaura&ccedil;&atilde;o do bem, a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.</div> <div><strong>15. Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscri&ccedil;&otilde;es)</strong></div> <div>-&Eacute; permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anu&ecirc;ncia do propriet&aacute;rio do bem e que n&atilde;o excedam a 4m2.</div> <div>- Independe de obten&ccedil;&atilde;o de licen&ccedil;a municipal e de autoriza&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a Eleitoral. Dever&aacute; ser espont&acirc;nea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espa&ccedil;o para esta finalidade. O descumprimento sujeitar&aacute; o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.</div> <div><strong>16. T&aacute;xis, &ocirc;nibus e lota&ccedil;&otilde;es</strong></div> <div>-&Eacute; vedada a veicula&ccedil;&atilde;o de propaganda de qualquer natureza, inclusive picha&ccedil;&atilde;o, inscri&ccedil;&atilde;o a tinta, fixa&ccedil;&atilde;o de placas, estandartes, faixas e assemelhados, por se tratar de bem cujo uso depende de cess&atilde;o ou permiss&atilde;o do Poder P&uacute;blico.</div> <div>-A veicula&ccedil;&atilde;o irregular sujeita o respons&aacute;vel, ap&oacute;s a notifica&ccedil;&atilde;o e comprova&ccedil;&atilde;o, &agrave; restaura&ccedil;&atilde;o do bem e, caso n&atilde;o cumprida no prazo, multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.</div> <div><strong>17. Depend&ecirc;ncias do Poder Legislativo</strong></div> <div>A veicula&ccedil;&atilde;o fica a crit&eacute;rio da Mesa Diretora</div> <div><strong>18. Inaugura&ccedil;&otilde;es de obras p&uacute;blicas</strong></div> <div>A partir de 03/07/2012 &eacute; vedado a qualquer candidato comparecer a inaugura&ccedil;&otilde;es de obras p&uacute;blicas. A inobserv&acirc;ncia sujeita o infrator &agrave; cassa&ccedil;&atilde;o do registro ou do diploma.</div> <div><strong>19. Imprensa escrita (propaganda paga)</strong></div> <div>S&atilde;o permitidas, at&eacute; 05/10/12 (1&ordm; turno). A divulga&ccedil;&atilde;o paga, na imprensa escrita, e a reprodu&ccedil;&atilde;o na internet do jornal impresso, de at&eacute; 10 (dez) an&uacute;ncios de propaganda eleitoral, por ve&iacute;culo, em datas diversas, para cada candidato, no espa&ccedil;o m&aacute;ximo, por edi&ccedil;&atilde;o, de 1/8 (um oitavo) de p&aacute;gina de jornal padr&atilde;o e de &frac14; (um quarto) de p&aacute;gina de revista ou tabloide, devendo constar no an&uacute;ncio o valor pago. A veicula&ccedil;&atilde;o irregular sujeita os respons&aacute;veis a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior;</div> <div><strong>20. R&aacute;dio e TV (propaganda gratuita)</strong></div> <div>De 21/08/12 at&eacute; 30/09/12 (1&ordm; turno) e a partir de 48 horas da proclama&ccedil;&atilde;o dos resultados do primeiro turno at&eacute; 28/10/2012 (2&ordm; turno); inclu&iacute;dos, entre outros, r&aacute;dios comunit&aacute;rias e canais de televis&atilde;o VHF, UHF e por assinatura;</div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>21. Programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em conven&ccedil;&atilde;o</strong></div> <div>Vedado a partir do resultado da conven&ccedil;&atilde;o. A inobserv&acirc;ncia sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincid&ecirc;ncia.</div> <div><strong>22. Pesquisas</strong></div> <div>Permitida a divulga&ccedil;&atilde;o at&eacute; nos dias das elei&ccedil;&otilde;es &ndash; 07/10/12 (1&ordm; turno) ou 28/10/12 (2&ordm; turno). A divulga&ccedil;&atilde;o de levantamento de inten&ccedil;&atilde;o de voto realizado no dia das elei&ccedil;&otilde;es far-se-&aacute;, nas elei&ccedil;&otilde;es para &agrave; escolha de vereadores e prefeitos, ap&oacute;s o encerramento do escrut&iacute;nio no respectivo munic&iacute;pio; Sem pr&eacute;vio registro: multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Fraudulenta: deten&ccedil;&atilde;o de 6 meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.</div> <div><strong>23. Internet</strong></div> <div>Vedada a veicula&ccedil;&atilde;o de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. &Eacute; vedada, ainda que gratuitamente, a veicula&ccedil;&atilde;o de propaganda eleitoral na internet, em s&iacute;tios de pessoas jur&iacute;dicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por &oacute;rg&atilde;os ou entidades da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direta ou indireta da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios. Sem preju&iacute;zo das demais san&ccedil;&otilde;es legais cab&iacute;veis, ser&aacute; punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coliga&ccedil;&atilde;o.</div> <div><strong>24. E-mail</strong></div> <div>As mensagens eletr&ocirc;nicas enviadas por candidato, partido ou coliga&ccedil;&atilde;o, por qualquer meio, dever&atilde;o dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinat&aacute;rio, obrigado o remetente a providenci&aacute;-lo no prazo de 48 horas, ap&oacute;s o t&eacute;rmino deste prazo sujeitar&aacute; os respons&aacute;veis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.</div> <div><strong>25. Eleitores no dia das elei&ccedil;&otilde;es</strong></div> <div>&Eacute; permitida, no dia das elei&ccedil;&otilde;es, a manifesta&ccedil;&atilde;o individual e silenciosa da prefer&ecirc;ncia do eleitor por partido, coliga&ccedil;&atilde;o ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, d&iacute;sticos e adesivos, sendo vedados, at&eacute; o t&eacute;rmino do hor&aacute;rio de vota&ccedil;&atilde;o, a aglomera&ccedil;&atilde;o de pessoas portando vestu&aacute;rio padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifesta&ccedil;&atilde;o coletiva, com ou sem utiliza&ccedil;&atilde;o de ve&iacute;culos.</div> <div><strong>26. Boca-de-urna</strong></div> <div>N&atilde;o &eacute; permitida e a pr&aacute;tica constitui crime. Pena: deten&ccedil;&atilde;o de 6 meses a um ano, com a alternativa de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os &agrave; comunidade, pelo mesmo per&iacute;odo, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.</div> <div><strong>27. Transporte de eleitores</strong></div> <div>&Eacute; proibido. A transgress&atilde;o &eacute; crime. Pena: reclus&atilde;o de 4 a 6 anos e multa</div> <div><strong>28. Servidores da Justi&ccedil;a Eleitoral, mes&aacute;rios e escrutinadores</strong></div> <div>No recinto das se&ccedil;&otilde;es eleitorais e juntas apuradoras, ser&aacute; proibido o uso de vestu&aacute;rio ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido pol&iacute;tico, coliga&ccedil;&atilde;o ou candidato.</div> <div><strong>29. Fiscais partid&aacute;rios</strong></div> <div>Nos trabalhos de vota&ccedil;&atilde;o, apenas &eacute; permitido que constem nos crach&aacute;s o nome e a sigla do partido ou coliga&ccedil;&atilde;o a que sirvam, vedada a padroniza&ccedil;&atilde;o do vestu&aacute;rio.</div> <div><strong>30. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.</strong></div> <div>&Eacute; crime. Pena: deten&ccedil;&atilde;o de at&eacute; 6 meses ou multa.</div> <div><strong>31. Impedir o exerc&iacute;cio de propaganda</strong></div> <div>Crime. Pena: deten&ccedil;&atilde;o de at&eacute; 6 meses e multa</div> <div><strong>32. Trios el&eacute;tricos</strong></div> <div>Vedado, exceto para sonoriza&ccedil;&atilde;o de com&iacute;cios, no hor&aacute;rio das 8 h &agrave;s 24 h</div>
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