Todos os casos são de 2000 a 2012, casos que passam de 10 anos e até o momento não chegaram ao fim.
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<p>O número de crianças e adolescentes em situação de exploração sexual e prostituição infantil no município de Picos têm aumentado significativamente. As informações são da 4ª Vara da Comarca de Picos, os números são alarmantes e preocupa a defensoria publica.</p>
<p>A defensora pública Julieta Aires, classificou o crime de abuso sexual contra criança e adolescente como o mais covarde, pois a vítima não pode se defender. “A criança é explorada por quem deveria defendê-la, às vezes com a participação da própria genitora. Também, existem crianças e adolescentes que são estupradas por parentes, mesmo assim são obrigadas a conviver durante anos sob ameaças de que se revelar o fato para qualquer pessoa, será morta junto com a mãe e irmãos”. Disse a defensora.</p>
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<p>Muitos casos que chegam ao conhecimento da defensoria, são de abuso sexual muitas vezes praticados por padrastos. “Em Picos existem enteadas sendo abusada pelo padrasto com o conhecimento da mãe que presenciou, achou ruim, mas não teve forças para levar o caso a justiça, enquanto isso a criança fica totalmente desamparada”. Pontuou.</p>
<p>Segundo Julieta Aires, quando a mãe é conivente com a situação de exploração, ela também responde pelo crime de estupro juntamente com o praticante do ato. Ela responde de acordo com sua participação que não é pequena. Para a defensora, se a mãe ao saber do abuso, denunciar o abusador, poderia ter interrompido um ciclo vicioso.</p>
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<p>Segundo a defensora pública, a exploração sexual por pessoas da família é um crime muito comum e as mães devem ficar atentas aos sinais que a crianças ou adolescente demonstram. “Esse crime acontece entre quatro paredes, não têm testemunhas, ninguém vai submeter o menor sob sua guarda a abuso na frente de outras pessoas. Daí a importância de observar os sinais, se a criança está agressiva, não quer ir à escola pode ter algo errado”, alerta Julieta Aires.</p>
<p><strong>Pena </strong></p>
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<div align="justify">Na Defensoria Pública de Picos há registro de pessoas que disponibilizam quartos da casa ou do bar para a prática da prostituição infantil. Para esses casos que se configuram como crime de favorecimento, onde a pessoa submete, obriga, induz o menor à prostituição a pena é de 4 a 10 anos de prisão. Quanto ao estupro, caracterizado como mexer bulinar, ficar, qualquer ato de conotação sexual a pena varia de 08 a 15 anos de prisão.</div>
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<p><strong>Prostituição e drogas.</strong></p>
<p>Muitas são as causas da prostituição, uma deles está relacionada diretamente com as drogas, onde meninas e meninos se prostituem para poder manter o vício. De acordo com Julieta Aires, o número de casos de abuso sexual na cidade de Picos é preocupante. Segundo ela a sociedade picoense ainda é machista, além disso, a prostituição estaria ligada ao crime organizado.</p>
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<p>“Muitas crianças e adolescentes são induzidos e levados a se prostituirem para conseguir dinheiro para comprar drogas. Talvez seja o crack o maior problema de Picos. Aqui é uma cidade de furtadores, tem pessoas que são presas, pedem liberdade provisória e voltam a furtar novamente para se drogarem e outras se prostituem para conseguir drogas.” Disse.</p>
<p>A defensora ressaltou que os casos de abuso sexual que envolvem pessoas da própria família, são prioridade, pela covardia como são praticados e porque a prova se perde com o tempo. 0 trabalho de combate a esse tipo de violência, deve ser feito em conjunto: defensoria, conselho tutelar, promotoria, empresários, polícias, toda a sociedade.</p>
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<p><strong>Denuncia disk 100</strong></p>
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<p>Tem aumentado assustadoramente o número de denuncias pelo disk 100, só nos quatro primeiros meses de 2012, as denuncias que chegaram pelo disk 100, já superou todo o ano de 2011. O presidente do Conselho Tutelar, Josimar Lima, o Dunga, ressaltou que qualquer crime de abuso contra criança e adolescente é só ligar no disk 100, ou para os próprios conselheiros que disponibilizaram uma lista de contatos em locais estratégicos da cidade, como rodoviária e polícia militar.</p>
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<div align="justify"><strong>Relação de processos em andamento, relativos a crimes praticados contra criança e adolescente, em especial os relacionados a pedofilia.</strong></div>
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<p>Estupro de vulnerável - 23</p>
<p>Constrangimento ilegal e ameaça - 03</p>
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<p>Ameaça - 03</p>
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<p>Corrupção de menor e estupro - 01</p>
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<p>Estupro e atentado violento ao pudor - 01</p>
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<p>Favorecimento a prostituição e exploração sexual - 01</p>
<p>Favorecimento a prostituição e exploração - 01</p>
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<p>Favorecimento a prostituição - 01</p>
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<p>Abandono de incapaz - 02</p>
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<p>Venda proibida de bebida alcoólica - 02</p>
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<p>Tentativa de estupro de vulnerável - 01</p>
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<p>Corrupção de menor - 02</p>
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<p>Roubo qualificado - 01</p>
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<p>Art. 244-A do ECA - 01</p>
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<p>Estupro - 23</p>
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<p>Estupro presumido - 03</p>
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<p>Tentativa de roupo qualificado - 01</p>
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<p>Art. 213,S 1º DO CPB - 03</p>
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<p>Art. 147 e Art. 248 do CPB - 01</p>
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<p>Roubo - 01</p>
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<p>Atentado violento ao pudor com presunção de violência - 01</p>
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<p>Lesão corporal leva - 01</p>
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<p>Homicídio doloso - 01</p>
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<p>Seqüestro e cárcere privado - 01</p>
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<p>Art. 213, s 1º do CP - 01</p>
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<p>Art. 136. S 3º do CP - 01</p>
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<p>Art. 129. 1º s. s 3º e 4º - Lei 9455/97 - 01</p>
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<p>Art. 129. S 9º do CPB, C/C a Lei nº 11.340/06 - 01</p>
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<p>Estupro, abuso de incapaz, Corrupção de menores - 01</p>
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<p>Maus tratos - 01</p>
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<p>Art. 129 e art. 147 do CPB - 01</p>
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<p>Art. 129 e art. 147 do CPB, C/C o art. 1º, VI da Lei nº 8.072/1990 - 01</p>
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<p>Art. 146. 147 e 173 do CP - 01</p>
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<p>Art. 213 c/c 214, Alinca A do CPB - 02</p>
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<p>Atentado ao pudor - 01</p>
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<p>Art. 217-A e art. 249 do CPB, C/C a Lei nº 11.340/2006 - 01</p>
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<p>Art. 218-A do CPB - 01</p>
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<p>Furto - 01</p>
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<p>Lesão corporal - 02</p>
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<p>Constrangimento ilegal - 01</p>
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<p>Tentativa de homicídio - 02</p>
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<p>Abandono mental - 01</p>
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<p>Atentado violento ao pudor - 03</p>
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<p>Art. 214 do CP – 01</p>
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<p>Art. 133 e 136 do CP - 01</p>
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<p>Estupro de criança e adolescente, c/c art. 14, II do CPP - 01</p>
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<p>Arte. 213, c/c o art. 225 do CPB - 01</p>
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<p>Art. 302, caput da Lei nº 9.503/97 - 01</p>
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<p>Tentativa de estupro - 02</p>
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<p>Contravenção contra criança e adolescente - 01</p>
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<p>Exploração sexual - 01</p>
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<p>Favorecimento a prostituição - 01</p>
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<p>Agressão - 01</p>
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<p>Art. 228 do CP - 01</p>
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<p>Violência domestica - 01</p>
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<p>Homicídio culposo – 01</p>
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<div align="justify">Todos os casos são de 2000 a 2012, casos que passam de 10 anos e até o momento não chegaram ao fim.</div>