Política
ELEIÇÕES
Promotor Marcelo Monteiro esclarece forma de propaganda eleitoral
O acordo feito entre as coligações estabelece que a propaganda volante será no horário das 08h às 12h e das 14h às 20hs, respeitando a tradição de descanso dos picoenses.
Maria Santana - 17/07/2012

<div align="justify"> <p>Na corrida eleitoral deste ano, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores na cidade de Picos procuram conquistar os eleitores e uma das estrat&eacute;gias para isso &eacute; a propaganda eleitoral nas ruas, principalmente com o uso de som volante. Mas, a utiliza&ccedil;&atilde;o desse meio deve seguir algumas regras impostas pela Legisla&ccedil;&atilde;o Eleitoral e tamb&eacute;m pelo acordo feito entre as coliga&ccedil;&otilde;es.</p> <p>Partindo do pressuposto que h&aacute; uma necessidade de conciliar a propaganda eleitoral com a proibi&ccedil;&atilde;o de perturba&ccedil;&atilde;o do sossego alheio e polui&ccedil;&atilde;o sonora no munic&iacute;pio, as coliga&ccedil;&otilde;es acordaram cadastrar no m&aacute;ximo 70 ve&iacute;culos de som como carros, motos e bicicletas. No mesmo termo de compromisso, tamb&eacute;m, foi estabelecido que a propaganda volante ser&aacute; no hor&aacute;rio das 08h &agrave;s 12h e das 14h &agrave;s 20hs, respeitando o limite do volume sonoro e a dist&acirc;ncia m&iacute;nima de 200 metros das sedes dos poderes executivo e legislativo, das sedes dos &oacute;rg&atilde;os judiciais, dos quart&eacute;is e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de sa&uacute;de; das escolas, bibliotecas p&uacute;blicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.</p> </div> <div align="justify"> <p>Segundo o promotor de justi&ccedil;a, Marcelo Monteiro, tamb&eacute;m por decis&atilde;o dos representantes de partidos pol&iacute;ticos que concorrem ao pleito deste ano na cidade de Picos, est&aacute; proibida a exposi&ccedil;&atilde;o de cavaletes nas Avenidas Get&uacute;lio Vargas e Severo Eul&aacute;lio. &ldquo;Essa &eacute; uma absten&ccedil;&atilde;o que as pr&oacute;prias coliga&ccedil;&otilde;es se impuseram. Por experi&ecirc;ncias anteriores, constataram que em consequ&ecirc;ncia &agrave; grande quantidade de cavalete exposta o eleitor n&atilde;o fixava nome e n&uacute;mero dos candidatos, o que n&atilde;o beneficiava, al&eacute;m de prejudicar o tr&aacute;fego dos pedestres nas referidas avenidas&rdquo;.</p> <p>O promotor destaca como inova&ccedil;&atilde;o do Tribunal Superior Eleitoral, para as elei&ccedil;&otilde;es de 2012, a proibi&ccedil;&atilde;o de propagandas pr&oacute;ximas a locais p&uacute;blicos para evitar polui&ccedil;&atilde;o visual. &ldquo;O dispositivo da resolu&ccedil;&atilde;o do TSE afirma que nas &aacute;rvores e nos jardins localizados em &aacute;reas p&uacute;blicas, bem como muros, cercas e tapumes divis&oacute;rios ainda que localizados em &aacute;reas particulares n&atilde;o &eacute; permitida a propaganda eleitoral de qualquer natureza mesmo que n&atilde;o cause danos. Ou seja, se voc&ecirc; tem muro ou parede que limita com uma cal&ccedil;ada, que &eacute; um bem de uso comum, n&atilde;o &eacute; permitida a propaganda eleitoral. &rdquo;, explicou.</p> </div> <div align="justify">Segundo a resolu&ccedil;&atilde;o o candidato n&atilde;o pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. Nesses casos, o morador &eacute; advertido e o candidato, caso n&atilde;o seja retirada a propaganda, ser&aacute; multado de R$ 5 mil at&eacute; R$ 25 mil. Em situa&ccedil;&otilde;es mais graves, o candidato poder&aacute; ter o registro cassado por compra de votos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
tanacaradepicos
17/07/2012 -16:20:

é muito bom saber da Lei e procurar aceita-la. Essa campanha não precisa agreção apenas votarem certo e o certo é o novo, é que esta por vim não o que já existe a mais de 7 anos e nada tem feito votem certo vote 15

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