O acordo feito entre as coligações estabelece que a propaganda volante será no horário das 08h às 12h e das 14h às 20hs, respeitando a tradição de descanso dos picoenses.
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<p>Na corrida eleitoral deste ano, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores na cidade de Picos procuram conquistar os eleitores e uma das estratégias para isso é a propaganda eleitoral nas ruas, principalmente com o uso de som volante. Mas, a utilização desse meio deve seguir algumas regras impostas pela Legislação Eleitoral e também pelo acordo feito entre as coligações.</p>
<p>Partindo do pressuposto que há uma necessidade de conciliar a propaganda eleitoral com a proibição de perturbação do sossego alheio e poluição sonora no município, as coligações acordaram cadastrar no máximo 70 veículos de som como carros, motos e bicicletas. No mesmo termo de compromisso, também, foi estabelecido que a propaganda volante será no horário das 08h às 12h e das 14h às 20hs, respeitando o limite do volume sonoro e a distância mínima de 200 metros das sedes dos poderes executivo e legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.</p>
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<p>Segundo o promotor de justiça, Marcelo Monteiro, também por decisão dos representantes de partidos políticos que concorrem ao pleito deste ano na cidade de Picos, está proibida a exposição de cavaletes nas Avenidas Getúlio Vargas e Severo Eulálio. “Essa é uma abstenção que as próprias coligações se impuseram. Por experiências anteriores, constataram que em consequência à grande quantidade de cavalete exposta o eleitor não fixava nome e número dos candidatos, o que não beneficiava, além de prejudicar o tráfego dos pedestres nas referidas avenidas”.</p>
<p>O promotor destaca como inovação do Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições de 2012, a proibição de propagandas próximas a locais públicos para evitar poluição visual. “O dispositivo da resolução do TSE afirma que nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como muros, cercas e tapumes divisórios ainda que localizados em áreas particulares não é permitida a propaganda eleitoral de qualquer natureza mesmo que não cause danos. Ou seja, se você tem muro ou parede que limita com uma calçada, que é um bem de uso comum, não é permitida a propaganda eleitoral. ”, explicou.</p>
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<div align="justify">Segundo a resolução o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirada a propaganda, será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por compra de votos.</div>
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