Em caso de perda do título, o eleitor pode votar com um documento de identificação oficial com foto.
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<p>Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral. Segundo o chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral, Luís Borges, o eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde vota.</p>
<p>De acordo com Luís Borges, em caso de perda do título o eleitor pode votar com um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação), mas caso o eleitor vai apenas justificar o voto é necessário apresentar o título eleitoral.</p>
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<p>“O eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa, além dos documentos de identificação pessoal”, ressalta o chefe de cartório.</p>
<p>Luís Borges destaca que o eleitor que está no município onde vota não há possibilidade de justificativa, apenas quando está em município diverso.</p>
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