Política
ELEIÇÕES 2012
Mesário tem direito à folga no trabalho
Para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral o cidadão tem direito a dois dias de folga no trabalho.
Maria Santana - 28/09/2012

<div align="justify"> <p>O eleitor que trabalhar nas elei&ccedil;&otilde;es tem direito &agrave; folga no trabalho. De acordo com a Lei Eleitoral 9.504/97 para cada dia trabalhado como mes&aacute;rio, a pessoa tem direito a duas folgas compensat&oacute;rias.</p> <p>Segundo o chefe de cart&oacute;rio da 10&ordf; Zona Eleitoral, Lu&iacute;s Borges, cabe aos mes&aacute;rios e &agrave;s pessoas que exer&ccedil;am quaisquer outras fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas na elei&ccedil;&atilde;o pegar uma certid&atilde;o na Justi&ccedil;a Eleitoral e lev&aacute;-la para seu empregador, de forma a comprovar o servi&ccedil;o prestado.</p> </div> <div align="justify"> <p>&ldquo;O mes&aacute;rio ter&aacute; direito &agrave; folga dobrada compensat&oacute;ria, desde que apresente ao empregador a &nbsp;certid&atilde;o emitida pela Justi&ccedil;a Eleitoral de que participou daqueles dias de treinamento e, tamb&eacute;m, prestou algum servi&ccedil;o &agrave; Justi&ccedil;a&nbsp;no dia das elei&ccedil;&otilde;es&rdquo;, afirmou Lu&iacute;s Borges.</p> <p>O chefe de cart&oacute;rio alertou que a empresa n&atilde;o pode se negar a conceder esse direito, caso negue o empregado pode procurar a Justi&ccedil;a do Trabalho, mas o trabalhador pode abrir m&atilde;o da folga que tem direito.</p> </div>
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