Para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral o cidadão tem direito a dois dias de folga no trabalho.
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<p>O eleitor que trabalhar nas eleições tem direito à folga no trabalho. De acordo com a Lei Eleitoral 9.504/97 para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas compensatórias.</p>
<p>Segundo o chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral, Luís Borges, cabe aos mesários e às pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço prestado.</p>
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<p>“O mesário terá direito à folga dobrada compensatória, desde que apresente ao empregador a certidão emitida pela Justiça Eleitoral de que participou daqueles dias de treinamento e, também, prestou algum serviço à Justiça no dia das eleições”, afirmou Luís Borges.</p>
<p>O chefe de cartório alertou que a empresa não pode se negar a conceder esse direito, caso negue o empregado pode procurar a Justiça do Trabalho, mas o trabalhador pode abrir mão da folga que tem direito.</p>
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