A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência.
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<p>O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação no próximo domingo (7), deve justificar a ausência. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência.</p>
<p>Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo na entrega, na presença do mesário.</p>
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<div align="justify">O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado, bem como no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.</div>