Política
ELEIÇÕES 2012
Eleitor tem 60 dias para justificar voto
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência.
Com informações do TSE - 06/10/2012

<div align="justify"> <p>O eleitor que n&atilde;o puder comparecer ao seu local de vota&ccedil;&atilde;o no pr&oacute;ximo domingo (7), deve justificar a aus&ecirc;ncia. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a justificativa pode ser feita no dia da elei&ccedil;&atilde;o em um dos postos de justificativa ou em at&eacute; 60 dias ap&oacute;s a aus&ecirc;ncia.</p> <p>Para preenchimento do formul&aacute;rio de justificativa no dia da elei&ccedil;&atilde;o &eacute; indispens&aacute;vel o n&uacute;mero do t&iacute;tulo de eleitor. O ausente pode preencher o formul&aacute;rio antecipadamente, mas s&oacute; deve assin&aacute;-lo na entrega, na presen&ccedil;a do mes&aacute;rio.</p> </div> <div align="justify">O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser obtido gratuitamente nos cart&oacute;rios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas p&aacute;ginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado, bem como no dia do pleito, nos locais de vota&ccedil;&atilde;o ou de justificativa.</div>
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