Para a promotora apenas um concurso rigoroso é capaz de selecionar profissionais para exercer a função de delegado.
<p align="justify">O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou Ação Civil Pública requerendo o afastamento imediato de mais de trinta delegados da Polícia Civil.</p>
<p align="justify">Segundo a petição inicial, no início da década de 90, quando a atual Constituição já estava em vigor e o concurso público já era obrigatório, dezenas de servidores ligados à Secretaria de Segurança Pública, dentre agentes, técnicos e até um auxiliar, foram alçados ao cargo de delegado, sem aprovação prévia em concurso público específico. Muitos deles sequer possuíam bacharelado em Direito, requisito básico para o cargo.</p>
<p align="justify">A maioria desses servidores assumiu o cargo de delegado por meio de transferência ou ascensão, modalidades de provimento de cargos públicos que possibilitavam que um servidor assumisse carreira diferente daquela para a qual fora aprovado em concurso. No entanto, essas formas de ingresso no serviço público foram definitivamente banidas pela Constituição Federal de 1988.</p>
<p align="justify">De acordo com a peça, assinada pela Promotora de Justiça Leida Diniz, a admissão de delegados sem concurso público, além de afrontar a Constituição, também impede que a sociedade se assegure de que os profissionais que cuidam da segurança pública são realmente capacitados para tanto.</p>
<div align="justify">A Promotora pontua que as funções exercidas pelo delegado são muito complexas, de modo que apenas um concurso rigoroso, como os que ocorrem atualmente, é capaz de selecionar candidatos com o perfil adequado.</div>