Política
CONTAS
Candidatos às eleições 2012 devem prestar contas até 6 de novembro
A Justiça Eleitoral orienta aos prestadores para que não deixem para a última hora, a fim de que evitem filas e tumultos.
Maria Santana - 30/10/2012

<div align="justify"> <p>Os candidatos que concorreram &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es municipais de 2012 t&ecirc;m at&eacute; o dia 06 de novembro para prestarem contas &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral dos gastos de campanha. Essa &eacute;, ainda, a data limite para os comit&ecirc;s financeiros, diret&oacute;rios regionais e municipais dos partidos pol&iacute;ticos apresentarem suas despesas para a Justi&ccedil;a.</p> <p>Segundo o chefe de cart&oacute;rio da 10&ordf; Zona Eleitoral, Lu&iacute;s Borges, os candidatos que renunciaram a candidatura, desistiram, foram substitu&iacute;dos ou tiveram o registro indeferido pela Justi&ccedil;a Eleitoral devem prestar contas correspondentes ao per&iacute;odo em que participaram do processo eleitoral. Al&eacute;m disso, as contas dos que vieram a &oacute;bito tamb&eacute;m devem ser apresentadas, nesse caso, pelo partido. &nbsp;</p> </div> <div align="justify">Lu&iacute;s Borges destacou que a an&aacute;lise das presta&ccedil;&otilde;es de contas &eacute; um trabalho minucioso, onde ser&atilde;o analisadas todas as despesas e receitas dos candidatos para, em seguida, elaborar um parecer que ser&aacute; avaliado pelo juiz eleitoral. De acordo com o chefe de cart&oacute;rio, os candidatos devem apresentar documentos que comprovem a origem do recurso e os gastos, pois, ser&aacute; confrontado o or&ccedil;amento de despesa e receita para uma an&aacute;lise apurada. &ldquo;Caso seja constatada alguma irregularidade o fato &eacute; encaminhado ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico, que decidir&aacute; se abrir&aacute; ou n&atilde;o uma investiga&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</div> <div align="justify"> <p>O chefe de cart&oacute;rio informou que at&eacute; agora a procura &eacute; t&iacute;mida. &ldquo;Geralmente as pessoas deixam para a &uacute;ltima hora, mas a gente pede aos candidatos, principalmente aos eleitos, que providenciem logo a remessa das suas presta&ccedil;&otilde;es de contas para que sejam analisadas e julgadas at&eacute; a data da diploma&ccedil;&atilde;o. Sabemos que o eleito s&oacute; pode ser diplomado se tiver as contas julgadas e aprovadas pela Justi&ccedil;a&rdquo;.&nbsp;&nbsp;</p> <p>A Justi&ccedil;a Eleitoral orienta aos prestadores para que n&atilde;o deixem para a &uacute;ltima hora, a fim de que evitem filas e tumultos, pois muito embora as contas possam ser enviadas via internet, ainda h&aacute; a necessidade de apresenta&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica de demonstrativos e pe&ccedil;as em cart&oacute;rio.</p> </div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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