Política
BRIGA OAB
TRF cassa liminar e garante realização do pleito na OAB-PI
A decisão do desembargador federal Reynaldo Fonseca determina que compete à OAB-PI definir a data para a realização do pleito.
Ascom - 21/11/2012

<div align="justify"> <p>Nesta ter&ccedil;a-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o cassou a liminar do juiz federal Lucas Rosendo M&aacute;ximo de Ara&uacute;jo, da 5&ordf; Vara Federal do Piau&iacute;, que adiava a elei&ccedil;&atilde;o na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piau&iacute;, para o pr&oacute;ximo dia 30. A decis&atilde;o do desembargador federal Reynaldo Fonseca determina que compete &agrave; OAB-PI definir a data para a realiza&ccedil;&atilde;o do pleito. O Conselho Seccional j&aacute; foi convocado para decidir, em sess&atilde;o extraordin&aacute;ria, nesta quarta-feira (21), &agrave;s 19 horas, o novo dia da vota&ccedil;&atilde;o.</p> </div> <div align="justify"> <p>Segundo a decis&atilde;o do desembargador, os argumentos apresentados na liminar da Justi&ccedil;a Federal n&atilde;o s&atilde;o suficientes para suspender a elei&ccedil;&atilde;o. &ldquo;O C&oacute;digo de Endere&ccedil;amento Postal (CEP) dos endere&ccedil;os dos advogados eleitores (lista j&aacute; entregue) pode ser encontrado at&eacute; mesmo pela Internet, diante da exist&ecirc;ncia de dados m&iacute;nimos referentes aos endere&ccedil;os correspondentes e n&atilde;o constitui, necessariamente, empecilho &agrave; sua localiza&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p> </div> <div align="justify">A decis&atilde;o assegura, ainda, que a utiliza&ccedil;&atilde;o de uma urna manual no pleito predominantemente eletr&ocirc;nico n&atilde;o significa que haja irregularidade. &ldquo;A validade, ou n&atilde;o, dos votos colhidos na urna convencional depende do trabalho fiscalizat&oacute;rio das chapas e de sua apura&ccedil;&atilde;o em separado, o que n&atilde;o inviabiliza o processo democr&aacute;tico eleitoral&rdquo;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">No que diz respeito &agrave; data escolhida pela liminar do juiz federal, o desembargador do TRF determina que a Justi&ccedil;a Federal n&atilde;o tem autonomia para intervir no processo de escolha dos gestores da Ordem dos Advogados, principalmente no &uacute;ltimo dia. &ldquo;Configura, em princ&iacute;pio, inger&ecirc;ncia indevida do Poder Judici&aacute;rio em ato que depende da conveni&ecirc;ncia e discricionariedade do Conselho Profissional, afrontando, a rigor, o princ&iacute;pio da separa&ccedil;&atilde;o dos poderes&rdquo;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">De acordo com a decis&atilde;o, a OAB-PI tem at&eacute; o dia 30 de novembro para realizar a elei&ccedil;&atilde;o, respeitando o prazo m&iacute;nimo de 48 horas da divulga&ccedil;&atilde;o da divulga&ccedil;&atilde;o do documento. A nova data ser&aacute; divulgada nesta quarta-feira (21), ap&oacute;s reuni&atilde;o do Conselho Seccional.</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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