A decisão do desembargador federal Reynaldo Fonseca determina que compete à OAB-PI definir a data para a realização do pleito.
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<p>Nesta terça-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar do juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo, da 5ª Vara Federal do Piauí, que adiava a eleição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, para o próximo dia 30. A decisão do desembargador federal Reynaldo Fonseca determina que compete à OAB-PI definir a data para a realização do pleito. O Conselho Seccional já foi convocado para decidir, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (21), às 19 horas, o novo dia da votação.</p>
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<p>Segundo a decisão do desembargador, os argumentos apresentados na liminar da Justiça Federal não são suficientes para suspender a eleição. “O Código de Endereçamento Postal (CEP) dos endereços dos advogados eleitores (lista já entregue) pode ser encontrado até mesmo pela Internet, diante da existência de dados mínimos referentes aos endereços correspondentes e não constitui, necessariamente, empecilho à sua localização”.</p>
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<div align="justify">A decisão assegura, ainda, que a utilização de uma urna manual no pleito predominantemente eletrônico não significa que haja irregularidade. “A validade, ou não, dos votos colhidos na urna convencional depende do trabalho fiscalizatório das chapas e de sua apuração em separado, o que não inviabiliza o processo democrático eleitoral”.</div>
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<div align="justify">No que diz respeito à data escolhida pela liminar do juiz federal, o desembargador do TRF determina que a Justiça Federal não tem autonomia para intervir no processo de escolha dos gestores da Ordem dos Advogados, principalmente no último dia. “Configura, em princípio, ingerência indevida do Poder Judiciário em ato que depende da conveniência e discricionariedade do Conselho Profissional, afrontando, a rigor, o princípio da separação dos poderes”.</div>
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<div align="justify">De acordo com a decisão, a OAB-PI tem até o dia 30 de novembro para realizar a eleição, respeitando o prazo mínimo de 48 horas da divulgação da divulgação do documento. A nova data será divulgada nesta quarta-feira (21), após reunião do Conselho Seccional.</div>
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