Política
ELEIÇÕES
Eleitor que não votou deve justificar até quinta-feira
Caso o cidadão não justifique a ausência ficará impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
Maria Santana - 04/12/2012

<p align="justify">O eleitor que n&atilde;o votou nas elei&ccedil;&otilde;es de 07 de outubro deve justificar a aus&ecirc;ncia at&eacute; est&aacute; quinta-feira (06), sob pena de ficar em pend&ecirc;ncia com a justi&ccedil;a eleitoral.</p> <p align="justify">Segundo o chefe de cart&oacute;rio da 10&ordf; Zona Eleitoral, Lu&iacute;s Borges, caso o cidad&atilde;o n&atilde;o justifique a aus&ecirc;ncia ficar&aacute; impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matr&iacute;cula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras san&ccedil;&otilde;es.</p> <p align="justify">Quem deixar de votar e n&atilde;o apresentar justificativa por tr&ecirc;s elei&ccedil;&otilde;es, considerando cada turno uma elei&ccedil;&atilde;o, tem o t&iacute;tulo cancelado.</p> <p align="justify">Lu&iacute;s Borges disse que o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cart&oacute;rios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cart&oacute;rio eleitoral do pa&iacute;s, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilita&ccedil;&atilde;o.</p> <p align="justify">&nbsp;</p>
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