Caso o cidadão não justifique a ausência ficará impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
<p align="justify">O eleitor que não votou nas eleições de 07 de outubro deve justificar a ausência até está quinta-feira (06), sob pena de ficar em pendência com a justiça eleitoral.</p>
<p align="justify">Segundo o chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral, Luís Borges, caso o cidadão não justifique a ausência ficará impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.</p>
<p align="justify">Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.</p>
<p align="justify">Luís Borges disse que o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.</p>
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