Nacionais
MENSALÃO
Barbosa e Lewandowski divergem sobre cassação de deputados
O julgamento foi encerrado e a questão será votada pelos demais ministros na próxima segunda-feira (10).
Agência Brasil - 07/12/2012

<p align="justify">O conflito de opini&otilde;es entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da A&ccedil;&atilde;o Penal 470, voltou a dominar a sess&atilde;o dessa&nbsp;quinta-feira (6) do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros t&ecirc;m teses opostas sobre a perda de mandato parlamentar por condena&ccedil;&atilde;o criminal, um dos &uacute;ltimos pontos em discuss&atilde;o no processo do mensal&atilde;o.</p> <p align="justify">A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal declara que os condenados em a&ccedil;&otilde;es criminais t&ecirc;m o direito pol&iacute;tico suspenso. Em outro trecho, a Carta Magna abre exce&ccedil;&atilde;o no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato ap&oacute;s processo interno espec&iacute;fico.</p> <div align="justify">No caso do mensal&atilde;o, foram condenados os deputados federais Jo&atilde;o Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).</div> <p align="justify">Barbosa abordou a quest&atilde;o na segunda metade da sess&atilde;o desta quinta-feira, ap&oacute;s voltar do vel&oacute;rio do arquiteto Oscar Niemeyer, no Pal&aacute;cio do Planalto. Para o relator, a perda de mandato &eacute; autom&aacute;tica ap&oacute;s a condena&ccedil;&atilde;o criminal, especialmente no caso de crime contra a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, pois os pol&iacute;ticos n&atilde;o t&ecirc;m mais condi&ccedil;&otilde;es de representar o povo. &ldquo;N&atilde;o cabe ju&iacute;zo pol&iacute;tico do Legislativo, pois a perda do mandato eletivo &eacute; efeito irrevers&iacute;vel da senten&ccedil;a condenat&oacute;ria&rdquo;, argumentou.</p> <p align="justify">O ministro disse ainda que as decis&otilde;es do STF n&atilde;o podem ser submetidas ao crivo posterior do Congresso Nacional, alegando que isso vai contra a Constitui&ccedil;&atilde;o. &quot;Acho inadmiss&iacute;vel esta Corte compartilhar com outro Poder algo que &eacute; insepar&aacute;vel de sua decis&atilde;o&rdquo;, disse Barbosa, acrescentando que rever o conceito &eacute; &ldquo;p&ocirc;r em jogo a autoridade do Supremo Tribunal Federal e desacreditar a Rep&uacute;blica&quot;.</p> <div align="justify">Segundo o relator, o processo interno no Parlamento para a perda de mandato &eacute; apenas um procedimento. &ldquo;O STF comunicar&aacute; para declarar vago o cargo. Portanto, a delibera&ccedil;&atilde;o da Casa Legislativa prevista tem efeito meramente declarat&oacute;rio, n&atilde;o podendo rever nem tornar sem efeito a decis&atilde;o final desta Suprema Corte&rdquo;.</div> <div align="justify">Em voto de contraponto, Lewandoswki defendeu que a perda de mandato parlamentar s&oacute; pode ser decretada pelo Legislativo. Segundo ele, o &uacute;nico papel do STF &eacute; informar sobre decis&atilde;o irrecorr&iacute;vel que indica a penalidade pol&iacute;tica. &ldquo;Qualquer coisa diferente disso gera indesejado conflito institucional, contrastando com salutar postura de autoconten&ccedil;&atilde;o&rdquo;, disse o ministro.</div> <div align="justify">De acordo com Lewandowski, n&atilde;o se pode impor a decis&atilde;o judicialmente partindo do pressuposto de que n&atilde;o ser&aacute; cumprida. &ldquo;Temos que acreditar na honorabilidade e seriedade dos integrantes do Congresso Nacional. Eu acredito que quando comunicarmos que algu&eacute;m foi condenado criminalmente, seguir-se-&aacute; a perda de mandato&rdquo;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Segundo o revisor, a regra de exce&ccedil;&atilde;o sobre a perda de mandato de parlamentares n&atilde;o foi inclu&iacute;da na Constitui&ccedil;&atilde;o ao acaso, mas foi extensamente debatida e aprovada por grande maioria de votos.</div> <p align="justify">Barbosa e Lewandowski se desentenderam at&eacute; mesmo sobre o sentido do voto do ministro Cezar Peluso, que deixou suas considera&ccedil;&otilde;es por escrito antes de se aposentar no in&iacute;cio de setembro. Para o relator, ele indicou claramente a suspens&atilde;o imediata dos direitos pol&iacute;ticos. J&aacute; Lewandowski acredita que o voto s&oacute; indica o que deve ser comunicado ao Congresso, sem eliminar a etapa legislativa.</p> <div align="justify">O julgamento foi encerrado e a quest&atilde;o ser&aacute; votada pelos demais ministros na pr&oacute;xima segunda-feira (10).</div>
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